Conselho de Ministros de 13/11/2025
Governo aprova alterações ao SIFIDE II para reforçar o investimento em inovação e I&D
Proposta prolonga regime até 2026 e aumenta eficácia e transparência dos benefícios fiscais

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 11 novembro 2025 (João Bica)
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 11 novembro 2025 (João Bica)
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei para reforçar o apoio à inovação, à investigação científica e tecnológica e à competitividade das empresas portuguesas, através da alteração ao Código Fiscal do Investimento, com impacto direto no regime do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II).
A proposta prorroga parcialmente este regime até ao final de 2026 e introduz alterações que asseguram o reforço do impacto económico deste incentivo e uma maior eficácia e transparência na aplicação dos benefícios fiscais.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, referiu que a Autoridade Tributária avaliou os benefícios fiscais do SIFIDE II, tendo chegado à conclusão de que "o sistema não está bem: estamos a dar benefícios fiscais elevados para transformações que em muitos casos não acontecem".
Assim, por um lado, prorroga-se o chamado SIFIDE direto, isto é, os benefícios fiscais que são dados às empresas que diretamente investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D), para 2026.
Por outro lado, para o futuro, "termina o SIFIDE II indireto, isto é, quando as empresas colocam dinheiro em fundos de investimento para estes, desejavelmente, investirem em I&D". Para o dinheiro já colocado nos fundos ou que o venham a ser até final do ano, "há um período transitório de até cinco anos para os investimentos serem realizados", disse.
Permite-se também que "uma parte destas contribuições, até cerca de 20%, possam ser investidas em I&D" e "também em inovação produtiva complementar e ligada a essa I&D", acrescentou.
Leitão Amaro sublinhou que "com este regime transitório estamos a incentivar que o dinheiro que está parado ao abrigo de um benefício fiscal, seja mobilizado para I&D ou para inovação produtiva".
Em 2023 o SIFIDE concedeu "mais de 630 milhões de euros de benefícios fiscais", mas mais de mil milhões de euros colocados nos fundos para alegadamente investir em I&D, ficaram parados, disse ainda.
Finalmente, "eliminamos um procedimento que demonstrou ser pouco útil, mas muito burocrático, que é o reconhecimento prévio da idoneidade pela ANI" disse ainda o Ministro acrescentando que "o valor acrescentando deste reconhecimento é muito baixo".
SIFIDE
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
As atividades de I&D abrangidas são as despesas de investigação para aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e as despesas de desenvolvimento realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
