Governo aprova lei que reforça afastamento coercivo de imigrantes ilegais

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime de expulsão, defendendo resposta mais rápida a casos de imigração ilegal.

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 19 março 2026 (Mariana Branco)

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 19 março 2026 (Mariana Branco)

O Governo aprovou, a 19 de março, uma nova Proposta de Lei que reforça e acelera o regime de afastamento coercivo de imigrantes em situação irregular. A iniciativa, apresentada no final do Conselho de Ministros pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, segue agora para a Assembleia da República.

Segundo o ministro, trata se de "uma reforma muito importante" e "muito necessária", amplamente discutida na sociedade e sujeita a consulta pública, da qual resultaram mais de uma centena de contributos.

A Proposta de Lei introduz várias alterações significativas ao regime atualmente em vigor:
  • Eliminação da notificação para abandono voluntário, de modo a aumentar a eficácia e acelerar o processo de retorno;
  • Privilegiar e incentivar o retorno voluntário, incluindo a possibilidade de incentivos financeiros;
  • Alargamento dos prazos de detenção, passando dos atuais 60 dias para até 360 dias no âmbito da decisão de afastamento coercivo, com um prazo adicional de 180 dias para garantir a execução efetiva do retorno;
  • Impedimento de utilização do pedido de asilo como expediente dilatório, permitindo o avanço simultâneo dos processos de asilo e de expulsão;
  • Reforço da atuação das autoridades, com centralização do processo de retorno na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP;
  • Introdução de medidas de coação alternativas à detenção, como a entrega de documentos de viagem ou a prestação de caução, reservando a detenção como último recurso, mas com um enquadramento mais amplo;
  • Revisão dos critérios que impedem a expulsão, exigindo uma ligação efetiva ao país;
  • Alargamento dos prazos de interdição de entrada em território nacional após afastamento coercivo.
António Leitão Amaro sublinhou que uma política de imigração "regulada e humanista" implica distinguir quem entra legalmente de quem opta pela irregularidade ou é capturado por redes de imigração ilegal. Para estas situações, afirmou, é necessário garantir "um afastamento muito mais rápido".

O Ministro recordou o episódio do passado verão, quando 38 cidadãos marroquinos foram detidos após desembarcarem ilegalmente em Portugal, sendo "uma prova da necessidade desta lei". Para atrasar o afastamento, apresentaram pedidos de asilo decididos em sete dias pela AIMA e recorreram das decisões, atrasando o processo e acabando por serem libertados ao atingirem o limite legal de detenção.

Segundo António Leitão Amaro, a legislação anterior, mesmo em casos com dúvidas de segurança, não permitiu manter as detenções nem executar a expulsão. "Portugal era um dos países da Europa com taxas de expulsão mais baixas, inferiores a 5% dos imigrantes ilegais", destacou. "Não serve de nada ter controlo de fronteiras e fiscalização se, quando são detetadas situações ilegais, isso não tem consequências."

O Ministro concluiu afirmando que o reforço do afastamento coercivo é essencial "para valorizar os que vêm legalmente, integrar quem cumpre as regras, credibilizar o sistema de imigração e acabar com as redes ilegais que exploram pessoas".