Governo defende no parlamento proposta para proteger vítimas de tráfico de seres humanos
O Governo apresentou, a 12 de junho, em plenário da Assembleia da República, uma proposta de lei que reforça a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos e a proteção das vítimas, no âmbito da transposição para o direito português da legislação europeia relevante.
Na apresentação do diploma (Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª), a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, esclareceu que “o objetivo é claro: colocar a vítima no centro”, sublinhando que o tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura, que inclui realidades como a exploração laboral, a exploração sexual, a mendicidade forçada e a prática de atividades criminosas.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, em 2025, foram sinalizadas 191 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos. Durante 2021 e 2024, o relatório do Observatório de Tráfico de Seres Humanos identifica 690 presumíveis vítimas, das quais 250 foram confirmadas na sequência de investigação criminal. Deste total, 39 eram crianças.
Não punição das vítimas
Uma das principais alterações previstas é a consagração expressa do princípio da não punição das vítimas, assegurando que a mesma não deve ser punida por atos ilícitos praticados como consequência direta da exploração a que esteve sujeita.
A proposta não cria uma imunidade geral ou automática: a condição de vítima e a ligação direta entre a exploração sofrida e o ato praticado continuam a ter de ser demonstradas.
Novas formas de exploração abrangidas
O diploma alarga o crime de tráfico de seres humanos a novas formas de exploração, como a gestação de substituição, o casamento forçado, a adoção ilegal e a exploração para a prática de atividades criminosas.
Prevê também formação regular e especializada para profissionais que possam contactar com vítimas, presumíveis vítimas ou potenciais vítimas.
Resposta nacional e europeia mais articulada
A proposta cria a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos, que assume as funções de Relator Nacional, e designa a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género como ponto focal para a referenciação transfronteiriça de vítimas, melhorando a articulação entre entidades nacionais e europeias e garantir continuidade na proteção das vítimas quando estejam em causa situações entre países.
Indemnizações mais rápidas
A iniciativa altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, para integrar as vítimas de tráfico de seres humanos.
A alteração prevê ainda a ligação entre sistemas de informação da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, bases de dados da Administração Pública e o portal CITIUS, para tornar mais rápida a análise dos pedidos de adiantamento de indemnização.
O Governo manifestou disponibilidade para que o diploma seja analisado na especialidade, na sequência da emissão do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. A Ministra da Justiça sublinhou, contudo, que a proteção de dados deve servir a proteção das pessoas, dos seus direitos, da sua dignidade e da sua liberdade.
