Governo reforça exigência nas leis de nacionalidade e residência

Exigência atenta à transformação causada por sete anos de imigração descontrolada

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 23 junho 2025 (Mariana Branco)

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 23 junho 2025 (Mariana Branco)

O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que «há um reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional que permite a atribuição de direitos políticos a quem é português» e «há um claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões para residir em Portugal».

Este reforço da exigência é «sempre pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas» e «atento à transformação que ocorreu durante sete anos de imigração descontrolada», disse.

Nacionalidade

A Proposta de Lei da Nacionalidade, tem como princípio maior exigência de pertença efetiva à comunidade nacional, «uma genuína, robusta, duradoura ligação» a Portugal. A nacionalidade é o que define o povo enquanto comunidade política, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto país, disse o Ministro.

Altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada.

Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em território nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadãos dos países lusófonos e dez anos para os de outros países; este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência.

Exige-se conhecimento da língua e da cultura portuguesa.

Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes.

Exige-se que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Inviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão.

Extingue-se o regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses.

Restringe-se a naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos dos portugueses.

Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.

Estrangeiros

Altera-se a Lei de Estrangeiros no que respeita a entradas de cidadãos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.

Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas. O Governo encetará negociações com as instituições do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.

O reagrupamento familiar – há uma diretiva europeia de 2003 que prevê obrigações e introduz limites – «desempenha um papel importante para os imigrantes que dele beneficiam» e «acelera a integração na comunidade nacional», referiu Leitão Amaro.

As regras são apertadas:

Exige-se dois anos de residência legal para que este direito possa ser exercido.

Restringe-se o pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em território nacional a menores; os maiores terão de o pedir fora do território nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas.

Obriga-se a que o alojamento seja adequado e que os meios de subsistência sejam adequados, sem incluir prestações sociais.

Obriga-se a que sejam previstas medidas de integração para a família, designadamente, aprendizagem da língua, e frequência do ensino obrigatório, para os menores.

Os pedidos podem ser indeferidos por razões de ordem pública, segurança e saúde pública.

Elimina-se o regime atual de deferimento tácito.

Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.

O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.

UNEF

O Conselho aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP. «Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países o que não cumprem as regras», disse o Ministro.

Finalmente, aprovou um diploma que prorroga até 15 de outubro as autorizações de residência que têm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam até 30 de junho, e determinar que serão renovadas, caso o pedido seja feito, até àquela data.