Reconstrução: Governo alarga apoio a todo o território nacional
Aprovado procedimento simples de pedido de apoios do Estado a todos os que foram afetados pelos fenómenos meteorológicos dos últimos meses

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa 26 fevereiro 2026
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa 26 fevereiro 2026
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que determina que, além dos 90 municípios abrangidos na totalidade dos seus territórios pela declaração de calamidade, também as pessoas, empresas e entidades comprovadamente afetadas pela sequência de tempestades no resto do país podem beneficiar de apoio do Estado para a reconstrução.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta decisão é a "continuação do esforço para não deixar nenhuma pessoa, empresa ou território que tenha sido efetivamente afetada pelo comboio de tempestade, que durou de 28 de janeiro a 15 de fevereiro, para trás".
Para aceder a estes apoios, foi criado um procedimento simplificado através da apresentação de um pedido junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR): no caso de obras particulares, terá de haver uma certificação do município de que a destruição foi causada pelas tempestades; no caso de obras municipais, a certificação será feita pela CCDR.
Apoios em todo o país
"Pelo país todo, todos terão, de modos diferentes, resposta por parte do Estado", disse Leitão Amaro na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
O Ministro sublinhou que "o apoio do Estado é subsidiário dos seguros – e as seguradoras devem agir rapidamente. Não podemos criar a ideia de que o Estado" é "um seguro universal". Contudo, há danos para além dos cobertos pelos seguros "que precisam de resposta rápida".
Leitão Amaro lembrou a rapidez do processo de apoio, recuperação e reconstrução, referindo a declaração de calamidade para 60 municípios foi feita um dia depois da primeira tempestade, alargada a mais oito municípios, até 15 de fevereiro, e posteriormente a mais 22 municípios que beneficiam do mesmo regime de apoio.
