Reforma da lei de retorno visa acelerar processos e reforçar eficácia do sistema

Regulação humanista assegura respeito pela dignidade, direito de defesa e segurança pública, afirmou António Leitão Amaro

Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, apresenta regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, Assembleia da República, 15 maio 2026 (José Sena Goulão/Lusa)
A proposta de lei sobre o acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária pretende tornar mais rápidos e eficazes os processos de retorno, corrigindo falhas identificadas no atual sistema.

Na discussão sobre a proposta do Governo, na Assembleia da República, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro afirmou que “o regime de asilo foi abusado e o retorno de ilegais falhou”, sublinhando que a incapacidade de executar decisões de afastamento “é um problema real e grave”.

O ministro recordou que, até 2023, Portugal apenas conseguia concretizar cerca de 5% dos retornos de cidadãos em situação ilegal. Apesar de reconhecer melhorias recentes, sobretudo nos afastamentos voluntários, considerou que “a segurança nacional não é negociável” e que é necessário “restaurar a credibilidade dos sistemas de asilo e de retorno”.

António Leitão Amaro classificou esta iniciativa como “a última peça legislativa da grande reforma da política de imigração iniciada em 2024”, acrescentando que o diploma poderá ainda ser aperfeiçoado em sede parlamentar.

Regulação humanista e alinhamento europeu

O Governo defendeu que a proposta garante uma “regulação humanista”, conciliando eficácia com respeito pelos direitos fundamentais.

Segundo o ministro, o diploma assegura “o respeito pela dignidade das pessoas, pelo direito de defesa, pela ordem pública e pelo superior interesse das crianças”, ao mesmo tempo que alinha Portugal com as diretivas europeias em matéria de asilo e retorno.

A proposta pretende evitar abusos e redundâncias processuais, designadamente através do alargamento dos prazos máximos de detenção e da alteração das regras relativas aos recursos judiciais, que passam a suspender a contagem dos prazos.

O novo regime prevê o aumento do prazo máximo de detenção de 60 para 180 dias, podendo atingir 360 dias em casos de falta de cooperação do cidadão estrangeiro. Em alternativa, ficam previstas medidas como a prestação de caução, a entrega de documentos de viagem às autoridades ou a permanência em regime aberto em centros de instalação temporária.

Debate parlamentar e especialidade

O Governo propôs que o diploma baixasse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade, proposta que foi aceite pelo Parlamento.

António Leitão Amaro destacou ainda que a iniciativa resulta de “uma consulta pública muito participada pela sociedade portuguesa” e defendeu a continuação do diálogo parlamentar e institucional para melhorar o texto legislativo.

“Propomos, da parte do Governo, que este diploma desça à Comissão para que possa ser aperfeiçoado e com vista à sua melhoria”, afirmou.


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