Reforma do Tribunal de Contas aprovada para acelerar investimento e reforçar fiscalização

Nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas tem um modelo de controlo dos recursos públicos, com regras de responsabilização mais claras

Foi aprovada, a 21 de outubro, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que visa acelerar decisões e a concretização do investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização pela utilização do dinheiro dos contribuintes.

A reforma estabelece uma fiscalização prévia mais seletiva, centrada nos contratos de maior valor, e reforça as auditorias durante e após a execução. O limiar para o visto prévio passa para 7,5 milhões de euros, com comunicação obrigatória ao Tribunal dos contratos acima de 950 mil euros.

“A aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, afirma o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias.

A reorganização do Tribunal distingue as funções das três secções: a 1.ª fica dedicada à fiscalização prévia, a 2.ª às auditorias e à fiscalização durante e após a execução, e a 3.ª à responsabilidade financeira e aos recursos. A lei permite também aumentar o número de juízes na 2.ª Secção e reconhece aos visados o direito de recorrerem dos relatórios de auditoria.

A nova lei clarifica os fundamentos de recusa de visto e garante às empresas contratadas o direito de se pronunciarem sobre o projeto de recusa e de recorrerem da decisão final.

Na responsabilidade financeira, reforça o papel do Ministério Público, faz depender a responsabilização de dolo ou culpa grave e uniformiza o prazo de prescrição em cinco anos. Estabelece ainda um regime de redução ou relevação da responsabilidade financeira.

A lei cria também um Conselho Consultivo, com competência para nomear os júris dos concursos de recrutamento de juízes. Este órgão tem funções consultivas sobre as linhas estratégicas dos planos e programas de fiscalização do Tribunal e sobre iniciativas legislativas e regulamentares relativas à jurisdição financeira.

Leia os seguintes documentos:

Comunicado Proposta de Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas aprovada

Perguntas e Respostas Proposta de Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) aprovada

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