2026-05-14 1541

Reforma laboral reforça flexibilidade com o banco de horas

A reforma laboral prevê a introdução do banco de horas por acordo, com o objetivo de garantir maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho.

O recurso ao banco de horas depende sempre de acordo expresso do trabalhador.

A proposta estabelece ainda que as horas em crédito devem ser gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas no final desse período com um acréscimo de 25%.

O pedido de utilização do banco de horas deve ser feito com pelo menos três dias de antecedência.

O banco de horas permite ajustar horários de trabalho a necessidades pontuais, tanto dos trabalhadores como das empresas.