2026-06-03 1648

Reforma profunda da lei sobre heranças estimula acordo entre herdeiros

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu no Parlamento, no passado dia 12 de março, a proposta do Governo para reformar o regime das heranças indivisas, assegurando que o Estado “não força nenhuma divisão” das heranças e que a nova legislação procura apenas criar incentivos para que os herdeiros cheguem a acordo sobre o destino dos imóveis herdados.

“O Estado não força nenhuma divisão, só estimula”, afirmou o ministro durante o debate parlamentar sobre a proposta de autorização legislativa aprovada em Conselho de Ministros, sublinhando que o objetivo é resolver situações em que um único herdeiro consegue impedir durante anos qualquer decisão sobre casas ou terrenos integrados numa herança.

A iniciativa insere-se no conjunto de medidas destinadas a aumentar a oferta de habitação e prevê a criação de um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. O novo regime permitirá que um único herdeiro — incluindo o cônjuge viúvo — ou um testamenteiro possa desencadear judicialmente a venda de imóveis urbanos ou rurais que integrem heranças indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

Segundo António Leitão Amaro, a legislação pretende responder a uma realidade em que “um só herdeiro pode bloquear durante demasiado tempo” a venda de casas e terrenos, gerando “frustração nos restantes herdeiros”. O governante acrescentou que a reforma visa sobretudo “criar incentivos para que se evitem os tribunais”, promovendo entendimentos entre os interessados antes de qualquer intervenção judicial.

Reforma profunda do direito sucessório

A proposta representa uma das mais significativas alterações ao direito sucessório das últimas décadas, procurando impedir que património imobiliário permaneça sem utilização por longos períodos devido à ausência de consenso entre herdeiros.

De acordo com o pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo, os Censos de 2021 identificaram cerca de 485 mil alojamentos vagos em boas condições de habitabilidade, dos quais aproximadamente metade se encontra desocupada sem intenção de venda ou arrendamento. O Executivo considera que uma parte significativa destes imóveis está associada a heranças indivisas.

Segundo os dados do Governo, pelo menos 3,4 milhões de prédios rústicos inseridos em heranças indivisas, num universo estimado de 11 milhões de propriedades rurais.

Atualmente, a gestão destes bens depende do consentimento de todos os herdeiros, o que frequentemente conduz a situações de bloqueio prolongado. A nova solução permitirá ultrapassar esses impasses sem eliminar os direitos dos restantes herdeiros, que continuarão a receber a respetiva quota-parte do valor obtido com a venda.

O processo será desenvolvido em duas fases. Numa primeira etapa, serão verificados os pressupostos legais e determinado o valor do imóvel através de perícia. Posteriormente, a venda ocorrerá através de leilão eletrónico, assegurando transparência e permitindo que um ou vários herdeiros adquiram o imóvel pelo valor de mercado.

A reforma não se aplicará às situações em que todos os herdeiros pretendam manter a herança indivisa, através de acordo expresso nesse sentido.