Transportes urbanos e logística modernizados com novas regras de segurança e eficiência

Novos diplomas reforçam a segurança ferroviária e tornam o transporte de mercadorias mais eficiente

Transporte ferroviário

Novas regras reforçam a segurança dos transportes urbanos e tornam a logística de mercadorias mais eficiente. O conjunto de diplomas aprovado em Conselho de Ministros, a 6 de agosto de 2026, moderniza os sistemas ferroviários e de transporte por cabo, aumenta a capacidade do transporte rodoviário de mercadorias e reforça as regras de segurança aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.

Pela primeira vez, Portugal passa a dispor de um regime jurídico integrado para os sistemas de transporte ferroviário metropolitano e metropolitano ligeiro, os elétricos, os comboios ligeiros turísticos, as linhas ferroviárias isoladas e os sistemas de transporte por cabo, incluindo elevadores, funiculares e instalações classificadas de interesse histórico, cultural ou patrimonial. O novo quadro legal estabelece regras para a construção, exploração, manutenção, licenciamento e fiscalização destes sistemas e reforça a certificação dos profissionais com funções críticas para a segurança.

O regime exige sistemas de gestão da segurança, auditorias e inspeções regulares, reforça a supervisão dos operadores e estabelece requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A medida aumenta a confiança dos utilizadores, melhora a qualidade e a fiabilidade dos serviços e apoia o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e turística.

Foi igualmente aprovado um decreto-lei que alarga a circulação de veículos em configuração Euro-Modular, como camiões pesados com reboque ou semirreboque, e alinha as regras nacionais com o modelo que vigora em vários países europeus. O diploma aumenta de 25 para 32 metros o limite máximo de comprimento destes conjuntos, aumenta de 60 para 72 toneladas o limite máximo do peso bruto e alarga de um para dois anos a validade das autorizações especiais de trânsito.

A medida permite transportar mais mercadorias em cada viagem, o que reduz o número de veículos pesados em circulação, o consumo de combustível e as emissões e contribui para uma logística mais eficiente, sustentável e competitiva.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/1999, relativa aos procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. O diploma atualiza a classificação de risco das infrações, clarifica as obrigações dos intervenientes no transporte, reforça a capacidade de fiscalização das autoridades competentes e atualiza o regime contraordenacional. Estas alterações asseguram um controlo mais eficaz do cumprimento das regras de segurança aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026