Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de junho de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de junho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a Agência para o programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), enquanto estrutura de missão destinada a assegurar a implementação, coordenação e monitorização das reformas e investimentos previstos no PTRR, aprovado na sequência dos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no início de 2026. A Agência tem como missão garantir a coerência estratégica do plano, promover a articulação entre as diversas entidades públicas e privadas envolvidas e acompanhar a execução física e financeira das medidas, identificando constrangimentos e propondo soluções. Composta por um presidente, o Professor Doutor Luís Leite Ramos, dois coordenadores e equipas técnicas, cujo mandato termina em 31 de dezembro de 2034. A Agência articula-se com as autarquias, regiões autónomas e sociedade civil, assegurando transparência através da divulgação periódica de relatórios. A Estrutura de Missão “Reconstrução/Recuperação da região Centro do País” mantém-se responsável pelo Pilar 1 - Recuperar;
2. Aprovou um Projeto de Resolução do Conselho de Ministros que cria o Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Regionais. O grupo será presidido por José Tavares, ex-presidente do Tribunal de Contas e especialista em finanças públicas, e integrará representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, do Gabinete do Ministro da Presidência e, ainda, dois peritos independentes a designar por despachos referidos ministros. Esta revisão, que surge 13 anos após a entrada em vigor da atual lei, pretende conciliar os princípios da autonomia regional, da solidariedade nacional e da responsabilidade financeira, tendo em conta a evolução económica e institucional das regiões. O Grupo de Trabalho terá a duração de 18 meses;
3. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Código do IVA, o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o regime do Sistema Petrolífero Nacional, que contempla um conjunto de medidas de combate à fraude no setor dos combustíveis, corrigindo vulnerabilidades, melhorando os mecanismos de controlo e fiscalização e reforçando o quadro sancionatório;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério da Administração Interna a realizar despesa para a aquisição de cerca de 17 mil rádios portáteis TETRA e respetivos acessórios destinados às Forças de Segurança. O investimento, no valor de cerca de 10,7 milhões de euros, destina-se à renovação de equipamentos críticos utilizados pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, assegurando a continuidade e operacionalidade das comunicações operacionais de emergência e segurança. A necessidade de substituição decorre do desgaste e da obsolescência de equipamentos já descontinuados pelos fabricantes, o que dificulta a sua manutenção e reparação;
5. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe normas europeias sobre mercados financeiros, incluindo a revisão da DMIF II, o RMIF, o «Listing Act» e o ESAP. O objetivo é reforçar a transparência, simplificar o acesso à informação e facilitar o financiamento das empresas, especialmente das PME. O diploma altera, entre outros, o Código dos Valores Mobiliários;
6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril referente ao regime da aquicultura. É concedida maior flexibilidade na localização e instalação das unidades de maneio de bivalves e clarificado o funcionamento destas unidades, reforçando a previsibilidade das operações. Por outro lado, o diploma define de forma mais precisa as regras aplicáveis às embarcações de apoio, passando a permitir a triagem de bivalves a bordo logo após a colheita, dentro de limites claros e com regras ambientais. Estas alterações visam simplificar a atividade, dar maior segurança jurídica aos operadores e tornar o enquadramento mais flexível e eficiente;
7. No contexto dos danos provocados pela tempestade «Kristin», aprovou um Decreto-Lei que prorroga até 30 de setembro de 2026 a isenção do pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) aplicável aos resíduos resultantes da destruição provocada pela tempestade e dos subsequentes trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução. A medida responde aos pedidos das autarquias mais afetadas e da Agência Portuguesa do Ambiente, tendo em conta que subsistem ainda quantidades significativas de resíduos por recolher e tratar, nomeadamente resíduos de construção e demolição. O diploma cria, ainda, um apoio financeiro extraordinário de 500 mil euros, destinado à reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão de operadores de radiodifusão sonora afetados, assegurando a continuidade de um serviço essencial às populações. É atribuída à Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab) a responsabilidade pela gestão, certificação, pagamento e operacionalização dos apoios, cujas condições serão definidas por portaria do Governo;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza, no ano de 2026, a realização de despesa até cerca de 130,4 milhões de euros para apoio à Ucrânia, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, designadamente no quadro da NATO e do Acordo de Cooperação de Segurança celebrado em 2024. O diploma prevê a doação de equipamentos militares letais e não letais, bem como outros bens das Forças Armadas, e define que a afetação dos recursos será determinada pelo Ministro da Defesa Nacional, abrangendo várias áreas, como capacidades aéreas, marítimas e blindadas, comunicações, proteção e apoio logístico. Esta medida visa reforçar o apoio à Ucrânia, contribuir para a defesa da sua soberania e, simultaneamente, promover o desenvolvimento da base tecnológica e industrial de defesa nacional;
9. Aprovou uma resolução que reprograma a execução e o financiamento de projetos de infraestruturas da NATO em Portugal, nomeadamente na Base Aérea de Beja e no cais do Portinho da Costa, pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, no âmbito do NATO Security Investment Programme. A resolução atualiza o montante global autorizado para cerca de 21,9 milhões de euros (mais 4,7 milhões de euros), refletindo o reforço de financiamento e a necessidade de trabalhos adicionais, em especial na reabilitação do cais do Portinho da Costa. O diploma, estabelece ainda a repartição de encargos entre o financiamento da NATO e a componente nacional, assegurada por receitas próprias da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, sem impacto adicional no orçamento do Ministério da Defesa. As alterações visam garantir a conclusão das infraestruturas estratégicas, assegurando a sua plena operacionalidade;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera o regime de apoios na sequência da situação de calamidade decretada após a tempestade “Kristin”. O diploma ajusta o modelo de financiamento destinado à recuperação do património cultural afetado, reorientando para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural a afetação dos 12 milhões de euros de fundos destinados a assegurar a recuperação de bens culturais danificados;
11. Aprovou um Decreto Lei que cria um regime excecional e temporário que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os municípios que atinjam mais de 1000 alojamentos locais decidirem se pretendem elaborar um regulamento para esta atividade. Este diploma permite também, de forma excecional, que os municípios prolonguem ou voltem a aplicar a suspensão de novos registos de alojamento local, apenas pelo tempo estritamente necessário para elaborarem regulamentos para esta atividade. A suspensão não afeta registos já existentes. Com este regime é reforçada a autonomia local e é assegurado o equilíbrio entre turismo e habitação, sem alterar estruturalmente o regime legal em vigor;
12. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga o período transitório do regime jurídico da mobilidade elétrica até 31 de dezembro de 2027. O diploma visa assegurar uma transição mais gradual e estável para o novo regime, atendendo à complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor. A prorrogação justifica-se pela necessidade de adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, da interoperabilidade das plataformas e da revisão de contratos de concessão, que abrangem cerca de 70% da rede existente. O diploma clarifica ainda o enquadramento aplicável aos detentores de pontos de carregamento (DPC) durante o período transitório, permitindo a continuidade da integração de novos pontos na rede MOBI.E e garantindo a proteção dos investimentos já realizados e a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores;
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação temporal do financiamento do Programa Menos Ruído. O diploma ajusta o calendário de execução do programa, destinado à melhoria do isolamento acústico de edifícios habitacionais afetados pelo ruído do Aeroporto Humberto Delgado. A execução da verba não gasta em 2025, é redistribuída pelos anos de 2026 e 2027, no montante global de 10 milhões de euros, suportado pelo Fundo Ambiental, assegurando o respetivo enquadramento orçamental no Programa Ambiente e Energia. No plano operacional, mantém-se a responsabilidade das câmaras municipais de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada na execução do programa, incluindo o lançamento dos concursos e definição dos procedimentos, que deverão ocorrer até 30 de dezembro de 2026;
14. Aprovou, por Decreto, o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no domínio do turismo, feito no Porto, em 9 de dezembro de 2025. O Acordo visa estabelecer uma base jurídica sólida para uma cooperação estruturada, duradoura e sustentável entre os dois Estados no setor do turismo, promovendo a partilha de experiências, boas práticas e conhecimentos técnicos em áreas fundamentais para o seu desenvolvimento e modernização, e prevendo a implementação de programas conjuntos de promoção turística, parcerias estratégicas e iniciativas de capacitação e formação profissional;
1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a Agência para o programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), enquanto estrutura de missão destinada a assegurar a implementação, coordenação e monitorização das reformas e investimentos previstos no PTRR, aprovado na sequência dos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no início de 2026. A Agência tem como missão garantir a coerência estratégica do plano, promover a articulação entre as diversas entidades públicas e privadas envolvidas e acompanhar a execução física e financeira das medidas, identificando constrangimentos e propondo soluções. Composta por um presidente, o Professor Doutor Luís Leite Ramos, dois coordenadores e equipas técnicas, cujo mandato termina em 31 de dezembro de 2034. A Agência articula-se com as autarquias, regiões autónomas e sociedade civil, assegurando transparência através da divulgação periódica de relatórios. A Estrutura de Missão “Reconstrução/Recuperação da região Centro do País” mantém-se responsável pelo Pilar 1 - Recuperar;
2. Aprovou um Projeto de Resolução do Conselho de Ministros que cria o Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Regionais. O grupo será presidido por José Tavares, ex-presidente do Tribunal de Contas e especialista em finanças públicas, e integrará representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, do Gabinete do Ministro da Presidência e, ainda, dois peritos independentes a designar por despachos referidos ministros. Esta revisão, que surge 13 anos após a entrada em vigor da atual lei, pretende conciliar os princípios da autonomia regional, da solidariedade nacional e da responsabilidade financeira, tendo em conta a evolução económica e institucional das regiões. O Grupo de Trabalho terá a duração de 18 meses;
3. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Código do IVA, o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o regime do Sistema Petrolífero Nacional, que contempla um conjunto de medidas de combate à fraude no setor dos combustíveis, corrigindo vulnerabilidades, melhorando os mecanismos de controlo e fiscalização e reforçando o quadro sancionatório;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério da Administração Interna a realizar despesa para a aquisição de cerca de 17 mil rádios portáteis TETRA e respetivos acessórios destinados às Forças de Segurança. O investimento, no valor de cerca de 10,7 milhões de euros, destina-se à renovação de equipamentos críticos utilizados pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, assegurando a continuidade e operacionalidade das comunicações operacionais de emergência e segurança. A necessidade de substituição decorre do desgaste e da obsolescência de equipamentos já descontinuados pelos fabricantes, o que dificulta a sua manutenção e reparação;
5. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe normas europeias sobre mercados financeiros, incluindo a revisão da DMIF II, o RMIF, o «Listing Act» e o ESAP. O objetivo é reforçar a transparência, simplificar o acesso à informação e facilitar o financiamento das empresas, especialmente das PME. O diploma altera, entre outros, o Código dos Valores Mobiliários;
6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril referente ao regime da aquicultura. É concedida maior flexibilidade na localização e instalação das unidades de maneio de bivalves e clarificado o funcionamento destas unidades, reforçando a previsibilidade das operações. Por outro lado, o diploma define de forma mais precisa as regras aplicáveis às embarcações de apoio, passando a permitir a triagem de bivalves a bordo logo após a colheita, dentro de limites claros e com regras ambientais. Estas alterações visam simplificar a atividade, dar maior segurança jurídica aos operadores e tornar o enquadramento mais flexível e eficiente;
7. No contexto dos danos provocados pela tempestade «Kristin», aprovou um Decreto-Lei que prorroga até 30 de setembro de 2026 a isenção do pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) aplicável aos resíduos resultantes da destruição provocada pela tempestade e dos subsequentes trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução. A medida responde aos pedidos das autarquias mais afetadas e da Agência Portuguesa do Ambiente, tendo em conta que subsistem ainda quantidades significativas de resíduos por recolher e tratar, nomeadamente resíduos de construção e demolição. O diploma cria, ainda, um apoio financeiro extraordinário de 500 mil euros, destinado à reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão de operadores de radiodifusão sonora afetados, assegurando a continuidade de um serviço essencial às populações. É atribuída à Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab) a responsabilidade pela gestão, certificação, pagamento e operacionalização dos apoios, cujas condições serão definidas por portaria do Governo;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza, no ano de 2026, a realização de despesa até cerca de 130,4 milhões de euros para apoio à Ucrânia, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, designadamente no quadro da NATO e do Acordo de Cooperação de Segurança celebrado em 2024. O diploma prevê a doação de equipamentos militares letais e não letais, bem como outros bens das Forças Armadas, e define que a afetação dos recursos será determinada pelo Ministro da Defesa Nacional, abrangendo várias áreas, como capacidades aéreas, marítimas e blindadas, comunicações, proteção e apoio logístico. Esta medida visa reforçar o apoio à Ucrânia, contribuir para a defesa da sua soberania e, simultaneamente, promover o desenvolvimento da base tecnológica e industrial de defesa nacional;
9. Aprovou uma resolução que reprograma a execução e o financiamento de projetos de infraestruturas da NATO em Portugal, nomeadamente na Base Aérea de Beja e no cais do Portinho da Costa, pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, no âmbito do NATO Security Investment Programme. A resolução atualiza o montante global autorizado para cerca de 21,9 milhões de euros (mais 4,7 milhões de euros), refletindo o reforço de financiamento e a necessidade de trabalhos adicionais, em especial na reabilitação do cais do Portinho da Costa. O diploma, estabelece ainda a repartição de encargos entre o financiamento da NATO e a componente nacional, assegurada por receitas próprias da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, sem impacto adicional no orçamento do Ministério da Defesa. As alterações visam garantir a conclusão das infraestruturas estratégicas, assegurando a sua plena operacionalidade;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera o regime de apoios na sequência da situação de calamidade decretada após a tempestade “Kristin”. O diploma ajusta o modelo de financiamento destinado à recuperação do património cultural afetado, reorientando para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural a afetação dos 12 milhões de euros de fundos destinados a assegurar a recuperação de bens culturais danificados;
11. Aprovou um Decreto Lei que cria um regime excecional e temporário que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os municípios que atinjam mais de 1000 alojamentos locais decidirem se pretendem elaborar um regulamento para esta atividade. Este diploma permite também, de forma excecional, que os municípios prolonguem ou voltem a aplicar a suspensão de novos registos de alojamento local, apenas pelo tempo estritamente necessário para elaborarem regulamentos para esta atividade. A suspensão não afeta registos já existentes. Com este regime é reforçada a autonomia local e é assegurado o equilíbrio entre turismo e habitação, sem alterar estruturalmente o regime legal em vigor;
12. Aprovou um Decreto-Lei que prorroga o período transitório do regime jurídico da mobilidade elétrica até 31 de dezembro de 2027. O diploma visa assegurar uma transição mais gradual e estável para o novo regime, atendendo à complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor. A prorrogação justifica-se pela necessidade de adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, da interoperabilidade das plataformas e da revisão de contratos de concessão, que abrangem cerca de 70% da rede existente. O diploma clarifica ainda o enquadramento aplicável aos detentores de pontos de carregamento (DPC) durante o período transitório, permitindo a continuidade da integração de novos pontos na rede MOBI.E e garantindo a proteção dos investimentos já realizados e a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores;
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação temporal do financiamento do Programa Menos Ruído. O diploma ajusta o calendário de execução do programa, destinado à melhoria do isolamento acústico de edifícios habitacionais afetados pelo ruído do Aeroporto Humberto Delgado. A execução da verba não gasta em 2025, é redistribuída pelos anos de 2026 e 2027, no montante global de 10 milhões de euros, suportado pelo Fundo Ambiental, assegurando o respetivo enquadramento orçamental no Programa Ambiente e Energia. No plano operacional, mantém-se a responsabilidade das câmaras municipais de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada na execução do programa, incluindo o lançamento dos concursos e definição dos procedimentos, que deverão ocorrer até 30 de dezembro de 2026;
14. Aprovou, por Decreto, o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no domínio do turismo, feito no Porto, em 9 de dezembro de 2025. O Acordo visa estabelecer uma base jurídica sólida para uma cooperação estruturada, duradoura e sustentável entre os dois Estados no setor do turismo, promovendo a partilha de experiências, boas práticas e conhecimentos técnicos em áreas fundamentais para o seu desenvolvimento e modernização, e prevendo a implementação de programas conjuntos de promoção turística, parcerias estratégicas e iniciativas de capacitação e formação profissional;
