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Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2026

O Conselho de Ministros, reunido no dia 14 de maio de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou a proposta de lei de reforma da legislação laboral, que pretende flexibilizar para aumentar a competitividade, a produtividade e os salários, reforçar direitos e garantias do trabalhador, dinamizar a negociação coletiva e conciliar melhor o direito à greve com outros direitos fundamentais (apresentação disponível aqui). A reforma ‘Trabalho XXI’ é um instrumento para modernizar o mercado de trabalho, adaptar a legislação à era digital, aumentar as oportunidades de trabalho dos jovens, aumentar a produtividade e facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, sem reduzir direitos laborais;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que define os procedimentos necessários à disponibilização e calendarização da despesa a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) para o financiamento da aquisição, construção e reabilitação de até 12 mil unidades habitacionais destinadas a integrar Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis, no montante global de 1,851 milhões de euros até 2030;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana, que define a estratégia do Estado para reforçar a soberania digital na Administração Pública. O Plano Nacional de Nuvem Soberana pretende munir a Administração de procedimentos que asseguram a computação em nuvem de forma segura e coordenada, garantindo controlo sobre dados e sistemas críticos. O diploma estabelece um modelo em que os dados e processos são classificados por níveis de importância, com regras de segurança adequadas a cada caso, mandatando a ARTE, I.P. e o CNCS para a determinação da metodologia de qualificação a partir da qual a Administração Pública deverá, até 30 de junho de 2027 qualificar os seus processos;

4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova dois instrumentos centrais para a política de segurança interna: a Avaliação Nacional de Risco e a Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas. As principais medidas consistem na identificação sistemática das ameaças naturais, acidentais e deliberadas, que podem afetar serviços essenciais. Neste contexto, o Programa «Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência» (PTRR) integra, nas medidas que compõem o Pilar “Responder”, a elaboração e aprovação da Avaliação Nacional de Risco e da Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas, enquanto instrumentos essenciais do reforço da capacidade do País para prevenir, mitigar e responder a riscos e crises de natureza diversa. A presente resolução corporiza, assim, a concretização dessas medidas, bem como para o reforço da continuidade dos serviços essenciais assegurados pelas entidades críticas e da resiliência nacional;

5. Aprovou um Decreto-Lei que assegura a execução do regulamento europeu que estabelece regras comuns de cibersegurança aplicáveis aos fluxos transfronteiriços de eletricidade, criando um quadro de coordenação entre entidades públicas e operadores do setor elétrico para prevenir e responder a incidentes de origem cibernética. O diploma designa o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como autoridade competente, atribuindo‑lhe funções de coordenação, cooperação e partilha de informação entre autoridades nacionais e europeias, bem como a articulação com entidades responsáveis pela gestão de cibercrises;

6. Aprovou um Decreto-Lei que cria o regime de certificação prévia de aplicações, plataformas e serviços digitais utilizados nas escolas, garantindo que todas as ferramentas tecnológicas usadas por alunos e docentes cumprem requisitos de cibersegurança, proteção de dados e transparência algorítmica. O diploma responde às novas exigências europeias em matéria de segurança digital e do cumprimento do RGPD, estabelecendo que qualquer aplicação escolar só pode ser disponibilizada ou utilizada após certificação emitida por uma entidade competente. O novo regime assegura a proteção dos menores, reforça a segurança das redes e da informação no sistema educativo, promove a interoperabilidade entre plataformas e fortalece a soberania digital do Estado, em conformidade com o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027;

7. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos produtos de investimento de retalho e dos produtos de investimento com base em seguros, como certos depósitos, seguros, Planos de Poupança Reforma (PPR) ou obrigações, assegurando uma maior simplificação dos processos de supervisão, a par da adequada proteção dos investidores, em alinhamento com as exigências europeias. As entidades deixam de ter de requerer a aprovação prévia da publicidade relativa a estes produtos junto dos reguladores, passando apenas a comunicar previamente as respetivas campanhas;

8. Aprovou uma Proposta de Lei que revê o regime das contraordenações aeronáuticas civis, em vigor há mais de duas décadas. O diploma visa ultrapassar os constrangimentos identificados na sua aplicação prática, colmatar lacunas e assegurar que o quadro sancionatório acompanha a dinâmica própria do setor. Em concreto, o diploma procede a alterações de índole diversa, prevendo, designadamente, pela primeira vez, a atualização do montante das coimas, bem como o estabelecimento da obrigatoriedade de se proceder à atualização dos montantes referidos, de três em três anos, a consagração de um regime aplicável à interposição de recursos e a adaptação do regime vigente às normas europeias aplicáveis;

9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, ao ratificar a deliberação da Assembleia Municipal e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento, permitindo ao município dispor de um corpo municipal especialmente vocacionado para funções de polícia administrativa, fiscalização do cumprimento de regulamentos municipais, proteção da comunidade local e cooperação com as forças de segurança. A medida reforça a capacidade de proximidade, prevenção e resposta no território municipal;

10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede a um ajustamento na execução orçamental do projeto “Saúde para Todos - Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe”, por forma a acomodar a extensão da sua 5.ª fase por mais 12 meses, aumentando o financiamento total para € 6.100.000 e alargando o calendário dos pagamentos até 2026. Com esta autorização de realização de despesa, o Governo pretende dar continuidade à intervenção do Estado Português no setor da saúde em São Tomé e Príncipe, consolidando o investimento já realizado e preparando o futuro, e garantir que o projeto tem efeitos duradouros e sustentáveis;

11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que ratifica as disposições desconformes ou incompatíveis do Plano Diretor Municipal de Abrantes com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode;

12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Informática, I. P. a realizar despesa até 7,943 milhões de euros para renovar e reforçar o licenciamento da infraestrutura tecnológica Oracle que suporta o sistema informático da Segurança Social, essencial ao processamento de prestações e serviços aos cidadãos. O diploma distribui este valor pelos anos de 2026 a 2030 (com maior peso em 2026) e determina a realização de concurso público europeu, garantindo financiamento pelo orçamento da Segurança Social e a execução dos procedimentos necessários;

13. Aprovou um Decreto-Lei que define o regime de proteção da ZEC de Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE da Lagoa Pequena, estabelecendo objetivos de conservação, regras de uso do solo e limites a atividades que possam prejudicar habitats e espécies protegidas. Prevê ainda medidas de gestão, avaliação ambiental obrigatória e um sistema de fiscalização e sanções.