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Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de maio de 2026

O Conselho de Ministros, reunido no dia 21 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Pombal:

1. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece os princípios da nova política de apoio ao estudante no ensino superior, substituindo o anterior regime de ação social escolar por um modelo centrado no estudante, no seu sucesso académico e na igualdade de oportunidades. O novo modelo, a aplicar a partir do ano letivo de 2026/2027, assenta no princípio de que nenhum estudante deve ser impedido de frequentar ou concluir o ensino superior por razões financeiras, eliminando, assim, obstáculos económicos que condicionam as escolhas educativas dos estudantes e das suas famílias. No cálculo da bolsa, passam a ser tidos em conta:

i. O custo médio de estudar no Ensino Superior, que passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta, incluindo despesas com propinas, alimentação, transporte e alojamento;

ii. O rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para a frequência do Ensino Superior, tendo em conta o rendimento do agregado e a sua composição.

O montante da bolsa de estudo é determinado em função da diferença, quando positiva, entre o custo real da frequência do ensino superior suportado pelo estudante e o rendimento familiar disponível que lhe seja imputável. A comparticipação assegurada pela bolsa é progressiva, diminuindo à medida que aumenta o rendimento disponível do agregado, de modo a evitar descontinuidades que penalizem desproporcionadamente estudantes em situações de rendimento próximas. O diploma prevê ainda a atribuição de bolsas de incentivo e determina que os estudantes bolseiros têm prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior. Ao nível dos apoios sociais indiretos, que são reforçados, é clarificado o papel do Estado e das instituições de ensino superior na provisão de serviços essenciais, designadamente nas áreas da alimentação, do alojamento, da saúde física e mental, do apoio psicopedagógico e da integração académica e social, criando condições que promovam o bem-estar, o sucesso académico e a permanência no ensino superior. Com o novo sistema de ação social, estima-se que o valor médio anual da bolsa suba de 1 734 euros para 2 660 euros. Esta reforma representa um investimento estrutural de cerca de 220 milhões de euros;

2. Aprovou dois Decretos-Leis que criam a Universidade de Leiria e do Oeste e a Universidade Técnica do Porto, assegurando condições para as instituições aprofundarem a sua capacidade de investigação, expandirem a oferta de educação superior universitária, incluindo doutoramentos, e intensificarem a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação e inovação. Esta decisão estratégica do Governo, sob proposta das próprias instituições, visa consolidar a rede de ensino superior, fortalecer o sistema científico e tecnológico nacional, reforçar a coesão territorial e consolidar um ensino superior público mais diversificado, competitivo e preparado para os desafios do futuro. São criadas a Escola Superior de Técnicos Especializados, na Universidade de Leiria e Oeste, e a Escola Técnica Superior Profissional, na Universidade Técnica do Porto. O Conselho Coordenador do Ensino Superior emitiu parecer favorável à criação das duas Universidades, assim como o Instituto para o Ensino Superior e Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

3. Aprovou um Decreto-Lei que integra a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) na Universidade Nova de Lisboa (UNL),
mantendo a sua natureza politécnica, mas passando a constituir uma unidade orgânica desta universidade. A medida visa reforçar a oferta educativa e científica nas áreas do turismo e da hotelaria, setores estratégicos para o desenvolvimento económico do país, promovendo sinergias entre a ESHTE e as restantes unidades orgânicas da UNL, bem como a cooperação interdisciplinar em áreas como gestão, sustentabilidade e inovação tecnológica;

4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prolonga o programa «Alojamento Estudantil Já», para reforçar a oferta de camas para estudantes deslocados do ensino superior. A medida autoriza o Instituto para o Ensino Superior, I. P., a realizar despesa de até 11 milhões de euros e a assumir encargos com o pagamento das camas protocoladas entre instituições de ensino superior e entidades dos setores público, privado e social. Esta medida visa assegurar a continuidade da disponibilização imediata de alojamento estudantil enquanto prossegue a execução de soluções estruturais e permanentes no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, designadamente através da construção e reabilitação de residências universitárias;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o financiamento dos cursos profissionais ministrados em escolas profissionais privadas para o ciclo de formação de 2026-2029, até ao montante máximo de 74,5 milhões de euros, um aumento de 13% face ao ciclo anterior. A medida visa assegurar a continuidade e o reforço da oferta do ensino profissional, garantindo aos alunos percursos educativos diversificados e mais ajustados às necessidades do mercado de trabalho. O financiamento permitirá aumentar o número de turmas, reforçar qualificações associadas aos Centros Tecnológicos Especializados (CTE) e assegurar condições de estabilidade e previsibilidade para as escolas profissionais privadas. Esta aposta faz
parte da estratégia de modernização do ensino profissional, permitindo investir nos novos equipamentos, modernizar as ofertas com o novo Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolver uma nova geração de cursos profissionais mais alinhados com as necessidades das economias locais e regionais;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa para a aquisição de manuais escolares e licenças digitais, até 99,6 milhões de euros, garantindo a sua disponibilização gratuita a todos os alunos dos ensinos básico e secundário do ensino público e do ensino particular e cooperativo com contrato de associação. A medida abrange os anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027, assegurando a aquisição de licenças digitais no primeiro e de manuais escolares no segundo ano;

7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa para a aquisição de serviços de conectividade nas escolas, garantindo o acesso à internet e a recursos digitais para alunos e salas de aula no ano letivo de 2026-2027. O diploma prevê um investimento global até 12,2 milhões de euros e é destinado a alunos do ensino público e do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, nomeadamente beneficiários da ação social escolar, alunos abrangidos pelo projeto-piloto dos Manuais Digitais e alunos que realizem provas em formato digital. A medida assegura a continuidade do programa de transição digital na educação;

8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), assegurando a continuidade dos apoios especializados às escolas e aos alunos com necessidades específicas. A medida prevê uma despesa global de até 13,1 milhões de euros, no âmbito de contratos de cooperação celebrados com instituições acreditadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Com esta aprovação, o Governo garante
estabilidade e previsibilidade no funcionamento destes recursos, reforçando o compromisso com uma escola mais inclusiva, equitativa e orientada para o sucesso educativo de todos os alunos;

9. Aprovou dois diplomas que estabelecem a governação, o acompanhamento e a transparência dos investimentos estratégicos no domínio defesa:

i. Um Decreto‑Lei que estabelece o modelo de governação do financiamento atribuído a Portugal no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), correspondente a cerca de 5,8 mil milhões de euros sob a forma de empréstimo da União Europeia, definindo os mecanismos de coordenação, gestão, execução e controlo, e prevendo a criação de uma Estrutura de Missão responsável pela gestão do Instrumento SAFE;

ii. Uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a Comissão de Acompanhamento dos Investimentos na Defesa (CAID), estrutura independente responsável por monitorizar a execução destes investimentos - incluindo os financiados pelo SAFE, reforçando a transparência, o escrutínio e a articulação num contexto de crescente exigência geopolítica.

Assegura-se, deste modo, uma governação eficaz e competente do SAFE e uma fiscalização e transparência sem paralelo dos investimentos em curso na Defesa Nacional;

10. Aprovou uma Proposta de Lei que reforça o combate ao tráfico de seres humanos e a proteção das vítimas em Portugal. É alargado o âmbito deste crime a novas formas de exploração, como casamentos forçados, adoções ilegais ou gestação de substituição abusiva. O diploma prevê a criação de um Coordenador Nacional Antitráfico, o reforço do apoio e das indemnizações, capacitação das autoridades, e, ainda, a recolha de informação sobre este tipo de crimes;

11. Aprovou uma Proposta de Lei que cria um enquadramento jurídico, através da transposição da Diretiva (EU) 2023/1544, para o acesso, conservação e obtenção de provas eletrónicas em processos penais. O diploma reforça a capacidade do Estado para combater a cibercriminalidade e reduzir a impunidade no espaço digital. Concretamente, é prevista a obrigação de os prestadores de serviços digitais que operam na UE designarem um estabelecimento ou representante legal para responder a ordens judiciais, a definição de procedimentos rápidos para conservar e entregar dados eletrónicos, a atribuição de competências neste domínio à ANACOM e ao Ministério Público e a criação de um regime sancionatório com coimas elevadas e sanções acessórias em caso de incumprimentos;

12. Aprovou um Decreto‑Lei que altera o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, que sujeita a despacho governamental um conjunto de atos de alienação e gestão do património do Estado e de outros entes públicos. O objetivo é excluir do âmbito de aplicação as situações de reduzido impacto patrimonial, económico e estratégico, cuja sujeição a despacho governamental constitui um trâmite procedimental desnecessário, gerador de atrasos e constrangimentos injustificados à gestão corrente do património. Deste modo, torna-se o sistema mais simples e eficiente, mantendo o Governo controlo político sobre operações mais relevantes e estratégicas. As novas regras visam equilibrar o controlo central e a agilidade administrativa, permitindo uma gestão eficiente, capaz de orientar a afetação do património público a políticas públicas prioritárias, como a habitação;

13. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece o novo Regulamento de Passagens de Nível, com o objetivo de reforçar a segurança da exploração e da operação ferroviária. O novo diploma visa mitigar fatores de risco, assentando em três eixos principais: (i) a sua adaptação à realidade atual e às mais recentes orientações europeias; (ii) o alargamento do se âmbito, passando a integrar não só as passagens de nível, mas também os sistemas ferroviário e rodoviário em que se inserem; e (iii) a incorporação de princípios de gestão de risco, bem como a clarificação dos deveres das entidades gestoras das infraestruturas ferroviária e rodoviária;

14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera o Programa da Orla Costeira Ovar–Marinha Grande, com o objetivo de atualizar a gestão das praias e conciliar a proteção de zonas vulneráveis — num contexto de erosão costeira — com o uso económico e turístico das praias. O diploma procede à revisão da delimitação e classificação das praias, cria e reclassifica algumas zonas balneares e ajusta regras de utilização e apoios de praia, tendo em conta a procura turística, a segurança e a proteção ambiental;

15. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa, para exercer funções como vogal executiva no conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., Graciete Maria Coelho Raposo Campos, após parecer positivo da CReSAP;

16. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa, para exercer funções como vogal executiva no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Mónica Angélica de Oliveira Costa Mimoso de Morais, após parecer positivo da CReSAP;

17. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa, para exercer funções como vogal executiva no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., Ana Rita Matos Beja Boffa Molinar, após parecer positivo da CReSAP.