Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 23 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a criar a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública, uma nova autoridade administrativa independente destinada a decidir, de forma célere e especializada, litígios relacionados com procedimentos de contratação pública. A nova entidade permitirá apreciar impugnações de peças do procedimento, decisões de adjudicação, exclusões e admissões de concorrentes, contratos celebrados sem o procedimento legalmente exigido e determinadas modificações contratuais, através de uma tramitação integralmente eletrónica e sujeita a prazos reduzidos;
2. Aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a criar um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado, estabelecendo uma via mais simples, célere e acessível para a reparação de danos causados por atos ou omissões da Administração Pública. Através deste novo mecanismo, os cidadãos poderão apresentar diretamente pedidos de indemnização pelos prejuízos sofridos junto da entidade responsável, permitindo uma apreciação administrativa dos casos e favorecendo soluções consensuais, sem necessidade imediata de recurso aos tribunais;
3. Aprovou uma Proposta de Lei que cria um regime de tramitação simplificada para ações administrativas de valor igual ou inferior a 15 mil euros, com o objetivo de tornar a justiça administrativa mais célere, simples e eficiente. O novo regime reduz prazos e formalidades processuais, introduz formulários eletrónicos padronizados, privilegia o recurso a meios tecnológicos, reforça a oralidade, limita o número de testemunhas e elimina a intervenção do Ministério Público nestes processos. Prevê ainda um objetivo de duração máxima de 18 meses na primeira instância e incentiva a resolução antecipada dos litígios, contribuindo para reduzir as pendências e reforçar a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais. A iniciativa autoriza igualmente o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), reforçando os poderes de gestão processual dos juízes, promovendo uma maior adaptação da tramitação às especificidades de cada processo, incentivando soluções consensuais para a resolução de litígios e intensificando os deveres de colaboração da Administração Pública com os tribunais;
4. Aprovou uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a regular a resolução institucionalizada de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, criando um enquadramento uniforme para os centros de arbitragem administrativa. A iniciativa visa reforçar a eficiência e a qualidade dos mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria administrativa, assegurando regras de funcionamento, supervisão e tramitação processual e a vinculação automática dos serviços e entidades da Administração Pública direta e indireta aos centros de arbitragem previamente autorizados;
5. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, reforçando a eficácia da jurisdição administrativa e fiscal e contribuindo para uma justiça mais célere e eficiente. O diploma reforça os poderes de gestão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aproxima o respetivo estatuto do regime aplicável aos magistrados judiciais, cria juízos especializados em matéria de imigração e proteção internacional e redistribui a competência territorial dos processos relativos à AIMA para uma distribuição mais equilibrada da carga processual, promovendo maior especialização e eficiência no funcionamento desta jurisdição;
6. Aprovou, para audições, um Decreto-Lei que altera a organização dos serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), criando o Núcleo de Auditoria Interna, Risco e Cibersegurança. A nova unidade técnica especializada passa a assegurar o controlo tecnológico, digital, documental, de risco e de segurança dos processos e sistemas internos do CSTAF, reforçando a capacidade de auditoria, prevenção de riscos e proteção das infraestruturas digitais;
7. Aprovou uma Proposta de Lei que procede à revisão da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, com o objetivo de reforçar a eficácia da jurisdição administrativa e fiscal no contencioso desportivo, assegurar uma distribuição mais equilibrada da carga processual entre os Tribunais Centrais Administrativos e consolidar a arbitragem desportiva como via especializada, célere e eficaz de resolução de litígios;
8. Aprovou, em matéria de carreiras do Ministério da Justiça, os seguintes diplomas:
a. Um Decreto-Lei que estabelece o regime de recrutamento para ingresso na categoria de técnico de justiça e de acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça, bem como o regime de preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça, dando continuidade à revisão da carreira dos oficiais de justiça e à modernização do Estatuto dos Funcionários de Justiça. O diploma cria as condições para novos ingressos e promoções na carreira, regula o preenchimento e a renovação das comissões de serviço dos cargos de chefia e define o regime de substituição destes cargos em situações de ausência, impedimento ou vacatura, assegurando a continuidade do funcionamento dos tribunais;
b. Um Decreto-Lei que extingue a carreira não revista de regime especial de administrador prisional e determina a transição dos respetivos trabalhadores para a carreira geral de técnico superior, no âmbito da revisão e valorização das carreiras da Justiça. O diploma assegura que a transição não implica qualquer perda remuneratória, prevendo o reposicionamento dos trabalhadores na posição remuneratória imediatamente seguinte à que detinham, bem como mecanismos adicionais de valorização para os administradores prisionais com avaliação de desempenho acumulada, através de novos reposicionamentos em 2026 e 2027;
c. Um Decreto-Lei que cria as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social, revendo e valorizando as carreiras da reinserção social e da reeducação. O diploma extingue as atuais carreiras de técnico superior de reinserção social, técnico profissional de reinserção social e técnico superior de reeducação, criando duas novas carreiras especiais com estruturas remuneratórias próprias e adaptadas às exigências e especificidades destas funções. A medida assegura a transição dos trabalhadores sem perda remuneratória, define novas regras de reposicionamento e progressão, cria um suplemento remuneratório pelo risco associado ao exercício destas funções e reforça a estrutura de coordenação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, através da criação de novos cargos de supervisão e coordenação;
9. Aprovou um Decreto-Lei que cria um novo regime jurídico das assessorias aos magistrados, estabelecendo um modelo uniforme e especializado de apoio técnico-científico aos juízes e magistrados do Ministério Público. A reforma consolida num único diploma regras até agora dispersas, reforçando a capacidade operacional dos tribunais através da integração de profissionais qualificados em áreas como o direito, a economia, a contabilidade, a análise de dados, a psicologia, a engenharia e as ciências forenses. O objetivo é permitir que os magistrados se concentrem nas suas funções jurisdicionais, promovendo uma Justiça mais célere, eficiente e preparada para responder à crescente complexidade dos processos, contribuindo para uma melhor prestação do serviço de justiça aos cidadãos e às empresas;
10. Aprovou um Decreto-Lei que cria novos programas de apoio à artes, incluindo apoio a novos criadores e à ação cultural externa, e alarga os domínios apoiados, nomeadamente às artes digitais e ao arquivo. O diploma introduz um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%, reforçando a estabilidade financeira das entidades. Para 2026, fixa ainda um limite global de cumulação de apoios de 450 mil euros por entidade. É ainda reforçada a transparência e o controlo dos apoios assim como a sua distribuição pelo território;
11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a vigência do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 (PNCRD) até 30 de junho de 2027, garantindo a continuidade das políticas públicas de promoção da igualdade e combate ao racismo e à discriminação e assegurando o cumprimento dos compromissos nacionais e europeus;
12. Aprovou um Decreto-Lei que altera os diplomas orgânicos e as regras de organização e funcionamento de um conjunto de entidades, incluindo a AGSE, a ESPAP, a AIMA, o CEJURE e empresas públicas;
13. Aprovou um Decreto-Lei que adia para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), assegurando as condições necessárias para a plena aplicação da reforma. O diploma concede mais tempo aos municípios para adaptarem e parametrizarem as respetivas plataformas informáticas e para implementarem a regulamentação complementar prevista;
14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Paulo Jorge Barbosa Carvalho, José Fernando da Rocha Barros, Rui Manuel Moreira da Rocha Medon, Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges, Flora Maria de Moura Teixeira da Silva e Maria do Rosário Ramos Caetano Pereira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E., e, para vogais, após parecer favorável da CReSAP;
15. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Carla Maria Andrade Costa Ares, para o cargo de vogal do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., após parecer favorável da CReSAP.
