Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;
2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;
3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;
4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas;
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação e construção do edifício do Jardim Sul do Polo da Alameda, destinado ao Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital (AIDE), até ao montante global máximo de 6 878 710,00 euros. Este investimento reforçará as condições para o desenvolvimento do ensino superior, da investigação científica, da inovação e da transição digital, criando um espaço dedicado à inteligência artificial e à economia digital;
8. Aprovou, no uso de autorização legislativa, um Decreto-Lei que cria a Prestação Social Única (PSU), incorporando 13 prestações sociais num único regime e introduzindo uma nova lógica de atribuição dos apoios, assente em regras uniformes de verificação de recursos e num modelo de cálculo que permite diferenciar adequadamente cada situação. O valor de referência da PSU é fixado em 50 por cento do IAS, representando um aumento de 8,5 por cento do valor de referência do RSI. A PSU reforça a equidade na utilização dos recursos públicos e protege as situações de carência económica. É criada também uma componente de incentivo ao trabalho, através da redução gradual da prestação à medida que aumentam os rendimentos profissionais, evitando a perda abrupta de proteção social e promovendo uma transição progressiva e sustentável para o mercado de trabalho. Com a Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT), quem recebe rendimentos de trabalho até 20 por cento do valor do IAS mantém na íntegra o valor da PSU. Nos rendimentos subsequentes, a PSU apenas se reduz em 50 por cento do valor dos rendimentos do trabalho obtidos. O diploma reforça ainda os mecanismos de fiscalização, salvaguarda os direitos adquiridos e garante que não há diminuição dos atuais níveis de proteção social;
9. Aprovou uma Proposta de Lei que cria a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP), de carácter excecional, incidindo sobre os lucros excedentários das empresas de extração e refinação de petróleo obtidos em 2026. A medida prevê uma taxa sobre a parcela de lucros que exceda a média dos resultados dos dois anos anteriores. A respetiva receita é destinada ao apoio a famílias e setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis e ao financiamento em investimentos em eficiência energética e descarbonização da economia, de forma a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis;
10. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o regime jurídico do associativismo jovem, adaptando-o às atuais formas de participação cívica e organização juvenil. O diploma fixa a idade de jovem entre os 12 e os 35 anos e reconhece os grupos informais de jovens. O novo regime simplifica e digitaliza os procedimentos de constituição e reconhecimento das associações através de um canal único na plataforma gov.pt.. São ainda introduzidos critérios de financiamento assentes na execução efetiva das atividades, impacto local, qualidade dos projetos e capacidade de parceria. Por fim, é permitida a consignação de IRS a favor das associações e federações de jovens inscritas no registo nacional;
11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que seleciona a MD Capital Ltda como proponente vencedora para a aquisição da totalidade do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S.A., no âmbito do processo de alienação da participação detida pela Caixa Geral de Depósitos. Esta decisão permite dar continuidade ao processo de reestruturação e capitalização da CGD, reforçando o foco estratégico da instituição no mercado nacional, designadamente no crédito à habitação e no financiamento às PME;
12. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que aprovam um conjunto de investimentos destinados a reforçar a modernização, segurança e resiliência dos sistemas tecnológicos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As medidas incluem a contratação, para o período de 2027 a 2029, de um modelo integrado de licenciamento, suporte de software e manutenção dos sistemas informáticos críticos da AT, bem como a renovação parcial da infraestrutura tecnológica dos seus centros de dados. Estes investimentos garantem a continuidade e fiabilidade dos serviços digitais utilizados diariamente por cidadãos e empresas, contribuindo ainda para a modernização da Administração Pública, o reforço da cibersegurança e da interoperabilidade dos sistemas;
13. Aprovou um Decreto Regulamentar que ajusta a regulamentação do sistema de informação cadastral simplificado e do balcão único do prédio (BUPi) às últimas alterações efetuadas ao regime jurídico pelo Decreto-Lei n.º 87/2016, de 15 de abril, que visam incentivar a identificação dos proprietários dos prédios rústicos e mistos;
14. Aprovou, por Decreto, a Convenção n.º 167 relativa à Segurança e à Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988, que estabelece um conjunto de medidas de prevenção e de proteção aplicáveis ao setor da construção civil e de obras públicas, a fim de assegurar locais de trabalho seguros e isentos de riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
15. Aprovou um Decreto-Lei que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Estuário do Sado, estabelecendo objetivos e medidas de conservação específicos para a proteção da fauna, da flora, e dos habitats naturais, bem como das espécies de aves protegidas existentes no Estuário do Sado e no Açude da Murta.
