Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2026

O Conselho de Ministros, reunido no dia 05 de novembro de 2026, na sede do Governo, Campus XXI: 

  1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atribui 40 milhões de euros de apoios extraordinários ao setor agrícola para compensar o aumento dos custos dos adubos e da energia provocado pela crise no Médio Oriente. A medida conjuga 11,9 milhões de euros de apoio financeiro nacional, com 8,1 milhões de euros de apoio da Reserva Agrícola de Crises e 20 milhões de euros do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Os agricultores poderão aceder aos dois apoios através de candidatura única no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP). Em conjunto com os 20 milhões já atribuídos em junho com verbas do Orçamento do Estado, a resposta pública global ascende a 60 milhões de euros;
  2. Aprovou uma resolução do Conselho de Ministros que estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2030, com o objetivo de reduzir, pelo menos, para metade o número de mortos e de feridos graves nas estradas até 2030, face a 2019. Assente no princípio de que um erro na estrada não deve custar uma vida, a estratégia combina a melhoria das infraestruturas, a proteção de peões, ciclistas e motociclistas, a prevenção dos comportamentos de risco e uma resposta mais eficaz às vítimas. A sua execução será concretizada através de dois planos de ação em 2027/2028 e em 2029/2030;
  3. Aprovou um Decreto-Lei que permite, a título excecional, recrutar titulares de Licenciatura em Educação Básica para dar aulas no 1.º ciclo do ensino básico, nos territórios onde persistem dificuldades em encontrar professores com qualificação profissional completa. A medida não substitui nem desvaloriza a via normal de acesso à profissão docente, que continua a ser a preferencial, e visa garantir que todas as turmas têm professor, mantendo-se o objetivo de que estes docentes concluam depois a formação necessária à sua profissionalização;
  4. Aprovou uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2027, que sucede ao regime em vigor até 31 de dezembro de 2026. O novo regime mantém a taxa reduzida de IRC de 5 %, reforçando os requisitos relativos à atividade económica efetiva na Região Autónoma da Madeira, bem como os mecanismos de controlo;
  5. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no sentido de incluir novas substâncias psicoativas identificadas pela União Europeia e pela Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, reforçando o respetivo controlo, sem prejudicar as suas utilizações terapêuticas e científicas legalmente autorizadas;
  6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que ajusta os encargos da empreitada de requalificação do novo edifício do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária. A decisão mantém o valor global autorizado de 6,3 milhões de euros, e ajusta o calendário financeiro ao prazo efetivo de execução da obra. O investimento é financiado por receitas próprias da Polícia Judiciária e pelo Fundo Ambiental, através do Plano de Recuperação e Resiliência;
  7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal relativa à criação da Polícia Municipal de Loulé e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento. O novo serviço, dependente do Presidente da Câmara Municipal, terá competências de polícia administrativa nas áreas da fiscalização municipal, urbanismo, ambiente, trânsito, estacionamento e utilização do espaço público, cooperando com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades
    locais. A decisão permite ao Município reforçar a fiscalização, a proximidade e a capacidade de resposta às necessidades de uma população superior a 72 mil habitantes;
  8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto da Segurança Social a realizar uma despesa máxima de 13,18 milhões de euros, para a aquisição de serviços postais entre 2027 e 2029. A decisão assegura o envio regular e atempado de declarações anuais de rendimentos de pensionistas, notificações em processos de contraordenação e outras comunicações legalmente obrigatórias dirigidas a beneficiários, contribuintes e demais entidades.

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