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Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026

O Conselho de Ministros, reunido no dia 07 de maio de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou um Decreto-Lei que regula a contratação de médicos em regime de prestação de serviços no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo regras de elegibilidade, contratação e funcionamento destes vínculos. O diploma estabelece que o recurso a prestação de serviços deve ser excecional e complementar aos vínculos públicos, privilegiando médicos especialistas, admitindo a contratação de médicos sem especialidade apenas em situações devidamente fundamentadas, nomeadamente para assegurar serviços de urgência. Introduz ainda regras de incompatibilidade para evitar a substituição de vínculos permanentes por prestações mais onerosas, reforçando a transparência, a qualidade assistencial e a boa gestão dos recursos públicos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime de incentivos e recompensa excecional para os médicos em serviço de urgência das unidades do Serviço Nacional de Saúde. O diploma prevê a atribuição de um incentivo remuneratório progressivo para o trabalho prestado além dos limites legais anuais, podendo atingir até 80,5% da remuneração base por blocos adicionais de horas. O regime inclui ainda majorações para médicos que mantenham a disponibilidade para realizar trabalho suplementar e abrange também os médicos internos. O diploma visa garantir a continuidade e segurança dos serviços de urgência, reconhecendo o esforço acrescido dos profissionais com vínculo às unidades de saúde e reforçando a capacidade de resposta do SNS;

3. Aprovou um Decreto‑Lei que define a nova orgânica do INEM, reestruturando-o como instituto público de regime especial. A reforma centra‑se no fortalecimento da governação, com uma liderança clínica e de enfermagem formalmente consagrada, e na clarificação do INEM como autoridade central do Sistema Integrado de Emergência Médica, responsável pela coordenação de toda a resposta de emergência, desde a chamada até à referenciação hospitalar. O diploma reforça a articulação com o SNS, em especial com as Unidades Locais de Saúde, e introduz instrumentos de planeamento estratégico plurianual e avaliação de desempenho e transparência, incluindo relatórios públicos e avaliação independente da reforma. No plano financeiro, consolida‑se um modelo de financiamento estável, com regras de disciplina orçamental e obrigação de afetar uma parte significativa das receitas a investimento, modernização tecnológica e formação;

4. Aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa que cria um enquadramento legal específico para as bolsas de nicotina, produtos de nicotina sem tabaco para uso oral, cuja comercialização tem aumentado, colmatando uma lacuna regulatória existente. A proposta autoriza o Governo a regular o fabrico, a comercialização, a rotulagem, a publicidade e a fiscalização destes produtos, destacando-se a proibição de venda a menores, a fixação de limites máximos de nicotina, a eliminação de sabores e elementos atrativos, a proibição de publicidade e de venda online, e o estabelecimento de um regime sancionatório eficaz. O novo regime assenta na evidência científica e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, reconhecendo o elevado potencial aditivo da nicotina e a especial vulnerabilidade de menores e jovens, bem como o risco de iniciação a outros consumos de nicotina;

5. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o regime de concessão de asilo e proteção internacional, adaptando a legislação nacional ao novo Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. O diploma reformula os procedimentos de apreciação dos pedidos, ajusta prazos e conceitos e introduz mecanismos europeus como a recolocação e a reinstalação de requerentes, bem como programas de admissão humanitária. Procede ainda à transposição das novas regras europeias sobre condições de acolhimento, clarificando direitos dos requerentes, incluindo acesso ao trabalho, educação e alojamento, e reforçando a proteção de menores, sobretudo não acompanhados, assegurando maior coerência, eficiência e segurança jurídica no sistema nacional de proteção internacional;

6. Aprovou uma proposta de lei que reforma o regime de controlo nas fronteiras externas e de gestão da imigração, em alinhamento com o novo Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. O diploma introduz um procedimento obrigatório de triagem de cidadãos de países terceiros, reforça os mecanismos de decisão rápida sobre pedidos de proteção internacional apresentados na fronteira e cria um regime específico de regresso para quem veja esses pedidos recusados. São ainda definidas regras para centros de triagem, prazos mais curtos, garantias reforçadas para pessoas vulneráveis, em especial menores. A iniciativa inclui também a transposição das novas regras europeias sobre autorização única de residência e trabalho, simplificando procedimentos e reforçando direitos dos trabalhadores estrangeiros, assegurando maior eficácia, articulação e segurança jurídica na gestão dos fluxos migratórios. Por fim, o diploma altera ainda o regime de acesso a autorizações de residência para estudo, exigindo-se a emissão de um visto consular prévio para esse efeito;

7. Aprovou uma Proposta de Lei que estabelece a exclusão de tributação em sede de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais, designadamente as ocorridas no contexto da Igreja Católica em Portugal. A medida clarifica que estas compensações, por terem natureza reparadora de danos morais, não devem ser tratadas como rendimento tributável. O diploma estende ainda este regime a situações semelhantes de abusos a menores e adultos vulneráveis noutros contextos institucionais, desde que reconhecidas pelo Estado, garantindo um tratamento fiscal justo e coerente com o já aplicável às indemnizações fixadas por tribunais;

8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretária-geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa de até 4,9 milhões de euros, para a reposição e reforço da capacidade operacional do SIRESP nos territórios afetados pela tempestade “Kristin”. O investimento inclui a aquisição e instalação de contentores técnicos, estações base transportáveis, torres de campanha e módulos móveis de ligação satélite, assegurando a rápida recuperação das comunicações de emergência e maior robustez da rede em cenários de crise;

9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar, em 2026, despesa de até 27,9 milhões de euros decorrente das obrigações legais anuais do Estado e prevista no Orçamento do Estado para 2026, através da transferência de verbas para a Fundação de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém;

10. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece um regime extraordinário e temporário de regularização das ocupações sem título de casas de função, ou seja, imóveis integrados no domínio privado do Estado e dos institutos públicos, atribuídas a funcionários, agentes e servidores do Estado e dos institutos públicos. O diploma prevê a possibilidade de constituição excecional do direito de habitação até ao final de 2030 para ocupações destinadas a habitação permanente. A medida procura conciliar uma gestão mais eficiente do património público com a proteção de situações humanas socialmente atendíveis resultantes da permanência de ex-funcionários ou familiares nestes imóveis;

11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) que visam reduzir a vulnerabilidade aos incêndios rurais, valorizar a floresta e reforçar a coesão territorial, económica e ambiental. Os programas integram-se no Programa de Transformação da Paisagem, no Plano de Recuperação e Resiliência e alinham-se com o Plano Floresta 2050 – Futuro+Verde, promovendo um modelo de gestão ativa da paisagem. As orientações aprovadas promovem uma maior articulação com os Planos Diretores Municipais, reforçam o papel dos aglomerados rurais na organização do território e estabelecem critérios para o financiamento, execução e monitorização das intervenções, garantindo uma abordagem estrutural, preventiva e de longo prazo;

12. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), permitindo, a título excecional, o alargamento do número máximo de mandatos consecutivos do presidente ou cargo equiparado. Mantendo-se como regra o limite de três mandatos consecutivos, o diploma admite a eleição para até mais dois mandatos quando se verifique impossibilidade objetiva de substituição, designadamente por falta de candidatos, ausência de perfis adequados ou constrangimentos demográficos locais. A decisão depende de deliberação expressa e fundamentada da assembleia geral, reforçando a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime, evitando possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas;

13. Aprovou um Decreto-Lei que simplifica e atualiza o regime das cooperativas de ensino com estabelecimentos de ensino superior, eliminando a obrigatoriedade de adotarem a forma mista. O diploma retira a exigência de integração de estudantes e docentes como cooperadores da entidade instituidora, reconhecendo que a participação estudantil já se encontra assegurada pelo regime jurídico do ensino superior, e permite que estas cooperativas passem a constituir-se como cooperativas de utentes, de prestação de serviços ou mistas, promovendo maior flexibilidade organizativa e adaptação à sua realidade;

14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação dos encargos financeiros relativos à aquisição do imóvel denominado Quinta da Bela Vista, no Porto, destinado à Polícia de Segurança Pública. O diploma responde aos atrasos verificados na celebração do contrato de compra, assegurando a concretização da operação patrimonial e a continuidade do processo de instalação e valorização de infraestruturas ao serviço da PSP na cidade do Porto;

15. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa às obras de construção das novas instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Odivelas, no valor de até 5,8 milhões de euros. O diploma procede à reprogramação temporal dos encargos inicialmente previstos, na sequência da atualização do valor da empreitada e das recomendações do Tribunal de Contas, assegurando o reembolso ao Município de Odivelas pelos custos suportados com a obra e respetivos serviços de fiscalização e segurança. A medida reforça o investimento em infraestruturas policiais modernas e adequadas ao serviço prestado à população;

16. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre a assumir encargos de até 5,7 milhões de euros, para a empreitada de renovação e ampliação da Escola Superior de Biociências de Elvas. O investimento permitirá requalificar a antiga Escola Básica 2/3 de Santa Luzia e convertê-la num campus moderno de ensino superior, reforçando a oferta formativa nas áreas das biociências, ciências veterinárias e desporto, atraindo mais estudantes e promovendo a fixação de jovens qualificados no Alentejo. O projeto inclui novos espaços de ensino e investigação, soluções de eficiência energética e zonas verdes integradas na comunidade local;

17. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa de até 5 milhões de euros, para a aquisição de bens e serviços de computação, migração, suporte e gestão destinados aos sistemas da administração eleitoral. O investimento visa reforçar a capacidade técnica, a redundância e a resiliência do ecossistema eleitoral nacional, assegurando sistemas mais robustos, seguros e preparados para futuros atos eleitorais e para a gestão do recenseamento eleitoral;

18. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que altera a composição do Comissariado Curatorial das Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões, designando dois novos membros ligados às Universidades do Minho e dos Açores, o que reforça a representatividade académica e científica dos estudos camonianos. O diploma prorroga ainda o mandato da estrutura de missão até 31 de dezembro de 2026, assegurando o acompanhamento das iniciativas em curso e os atos necessários ao encerramento das comemorações, cujo programa principal termina a 10 de junho de 2026;

19. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa, para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., Ricardo Jorge Correia de Matos para Presidente, e, Daniela de Mascarenhas Chaló, Lara Sofia Sutil Saraiva, Pedro Miguel Mónica Monteiro Simões, Andreia Pereira Santos Marques, para vogais executivos, após parecer positivo da CReSAP;

20. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa, para exercerem funções no conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E., Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira para Presidente, e Donzília de Sousa Brito, Ilídio Renato Garrido Matos Pereira, Sónia Cristina Duarte Cruz e Fernando Gonçalves Monteiro, para vogais executivos, após parecer positivo da CReSAP;

21. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Bruno Paes Moreira, para vogal executivo do Conselho de Administração da AICEP, E.P.E., após parecer positivo da CReSAP;