Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026

O Conselho de Ministros, reunido no dia 09 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou uma Proposta de Lei que reforma o regime do arrendamento urbano (ver aqui), com o objetivo de reforçar a confiança no mercado, aumentar a oferta de casas para arrendamento e promover relações mais equilibradas entre senhorios e inquilinos. A reforma assenta em quatro eixos principais: maior liberdade contratual, reforço da segurança e do cumprimento dos contratos, simplificação e aceleração dos mecanismos de despejo e resolução de litígios, e reforço da responsabilidade social do Estado na proteção das situações de maior vulnerabilidade. Entre as medidas previstas destacam-se o fim das limitações à atualização das rendas entre contratos, a flexibilização das condições de caução e pagamento antecipado, a simplificação das comunicações entre as partes, a agilização dos processos de despejo e o reforço de mecanismos de proteção para idosos, pessoas com deficiência e agregados economicamente mais fragilizados;

2. Aprovou um Decreto-Lei que cria o Fundo de Emergência para a Habitação (FEH) destinado a apoiar pessoas e famílias em situação de emergência habitacional, tais como despejos motivados por carência económica ou situações de violência doméstica. O FEH introduz um apoio financeiro direto, não reembolsável, para garantir um realojamento rápido, temporário ou permanente, permitindo que ninguém fique sem solução imediata em caso de perda de casa. O FEH visa assegurar que é o Estado, e não os proprietários, a assumir os custos sociais das situações de emergência habitacional. O objetivo é proteger quem está numa situação de vulnerabilidade, sem comprometer o equilíbrio do mercado de arrendamento, reforçando a confiança dos proprietários e promovendo mais oferta habitacional;

3. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime do Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, agregando todos os veículos de cada sujeito passivo e passando a determinar a liquidação do imposto numa data fixa, até ao final do mês de abril. O novo modelo permite o pagamento numa única prestação ou em prestações, consoante o valor do imposto, sem quaisquer encargos adicionais para o contribuinte. Em 2027, haverá um regime transitório, para adaptação às novas regras, que prevê que o pagamento seja efetuado em outubro, se o valor do imposto for inferior a 500 euros, ou fracionado em julho e outubro, quando o montante for superior;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reestrutura o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), reforçando a sua capacidade de resposta através da criação de uma unidade especializada para acompanhar as concessões ferroviárias, rodoviárias, marítimas e aeroportuárias — incluindo o futuro Novo Aeroporto de Lisboa — bem como as infraestruturas de cabos submarinos de comunicações; a par da simplificação administrativa, da digitalização dos serviços e do reforço da sua representação nas Lojas do Cidadão. Adicionalmente, transfere para a AMT as competências de segurança ferroviária e reforça o modelo de governação e as equipas técnicas e de fiscalização, aumentando a capacidade do IMT para responder aos desafios atuais e futuros do setor; 

5. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/959, criando o novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2) aplicável aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros. O diploma estabelece as regras nacionais para o funcionamento deste novo mercado de carbono, atribuindo às entidades responsáveis pela introdução de combustíveis no consumo as obrigações de monitorização, comunicação e devolução de licenças de emissão;
 
6. Aprovou uma alteração ao Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, estabelecendo o mecanismo de compensação financeira às concessionárias abrangidas pela isenção temporária de portagens adotada na sequência da tempestade “Kristin”, assegurando o pagamento, pelo Estado, de 70% das receitas perdidas ao abrigo desta medida excecional de apoio à mobilidade;
 
7. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) para adaptar as regras de prestação de contas às entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), garantindo simultaneamente a transparência e a proteção do segredo de Estado. É criado um regime específico de prestação de contas para o SIRP, adequado às exigências do segredo de Estado;
 
8. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III), atualizando as regras aplicáveis à qualidade dos combustíveis e à incorporação de biocombustíveis. O diploma aumenta de 7% para 10% o limite máximo de incorporação de biodiesel (FAME) no gasóleo, em linha com as novas regras europeias, assegurando simultaneamente a disponibilização de gasóleo com um teor máximo de 7% de FAME para garantir a compatibilidade com os veículos mais antigos. A medida simplifica ainda o regime aplicável às gasolinas, atualiza as especificações técnicas dos combustíveis e elimina normas entretanto revogadas pela legislação europeia, reforçando o alinhamento do quadro jurídico nacional com os objetivos da transição energética e da descarbonização dos transportes;
 
9. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de restrição da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, assegurando a transposição de diretivas da União Europeia. O diploma atualiza o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, em conformidade com as Diretivas Delegadas (UE) 2025/2363 e 2025/1802, relativas a novas isenções no uso de chumbo em componentes de vidro ou cerâmica e em soldas de alta temperatura de fusão. A alteração visa garantir o alinhamento do ordenamento jurídico nacional com o direito da União Europeia, reforçando simultaneamente a proteção da saúde humana e do ambiente através da gestão adequada de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
 
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza das suas instalações em todo o território nacional, para o triénio 2027–2029, sendo integralmente financiada por receitas próprias da AT. O diploma visa assegurar a continuidade de serviços essenciais ao funcionamento da AT, garantindo condições adequadas de salubridade, higiene e segurança em edifícios e espaços afetos à sua atividade; 
 
11. Aprovou um Decreto que procede à exclusão e simultânea submissão de parcelas de terreno ao regime florestal parcial no concelho de Montalegre, no âmbito da construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;
 
12. Aprovou um Decreto que aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco, assinado no Mónaco a 21 de novembro de 2025. O acordo estabelece um enquadramento geral para o reforço das relações bilaterais entre os dois Estados, com o objetivo de aprofundar e organizar a cooperação em diferentes áreas como a economia, o comércio, o investimento, a ciência, os oceanos e o ambiente, sem excluir outras áreas de interesse comum que venham a ser identificadas no futuro;
 
13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que nomeia Fernando Miguel Machado Pereira da Silva Araújo para o cargo de presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, depois do parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP);
 
14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, Luís Alexandre Botelheiro Moreno Amado da Silva e Joana Helena Gírio Veloso, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), após parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).