Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de maio de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 14 de maio de 2026, na Residência
Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou a proposta de lei de reforma da legislação laboral, que pretende
flexibilizar para aumentar a competitividade, a produtividade e os
salários, reforçar direitos e garantias do trabalhador, dinamizar a
negociação coletiva e conciliar melhor o direito à greve com outros
direitos fundamentais (apresentação disponível aqui). A reforma
‘Trabalho XXI’ é um instrumento para modernizar o mercado de trabalho,
adaptar a legislação à era digital, aumentar as oportunidades de trabalho
dos jovens, aumentar a produtividade e facilitar a conciliação entre vida
profissional e familiar, sem reduzir direitos laborais;
2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que define os
procedimentos necessários à disponibilização e calendarização da
despesa a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,
I. P. (IHRU, I. P.) para o financiamento da aquisição, construção e
reabilitação de até 12 mil unidades habitacionais destinadas a integrar
Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis, no montante global de
1,851 milhões de euros até 2030;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano
Nacional de Computação em Nuvem (PNCN), que define a estratégia do
Estado para reforçar a soberania digital na Administração Pública. O PNCN
pretende munir a Administração de procedimentos que asseguram a
computação em nuvem de forma segura e coordenada, garantindo
controlo sobre dados e sistemas críticos. O diploma estabelece um
modelo em que os dados e processos são classificados por níveis de
importância, com regras de segurança adequadas a cada caso,
mandatando a ARTE, I.P. e o CNCS para a determinação da metodologia de
qualificação a partir da qual a Administração Pública deverá, até 30 de
junho de 2027 qualificar os seus processos;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova dois
instrumentos centrais para a política de segurança interna: a Avaliação
Nacional de Risco e a Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades
Críticas. As principais medidas consistem na identificação sistemática das
ameaças naturais, acidentais e deliberadas, que podem afetar serviços
essenciais. Neste contexto, o Programa «Portugal Transformação,
Recuperação e Resiliência» (PTRR) integra, nas medidas que compõem o
Pilar “Responder”, a elaboração e aprovação da Avaliação Nacional de
Risco e da Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas,
enquanto instrumentos essenciais do reforço da capacidade do País para
prevenir, mitigar e responder a riscos e crises de natureza diversa. A
presente resolução corporiza, assim, a concretização dessas medidas,
bem como para o reforço da continuidade dos serviços essenciais
assegurados pelas entidades críticas e da resiliência nacional;
5. Aprovou um Decreto-Lei que assegura a execução do regulamento
europeu que estabelece regras comuns de cibersegurança aplicáveis aos
fluxos transfronteiriços de eletricidade, criando um quadro de
coordenação entre entidades públicas e operadores do setor elétrico para
prevenir e responder a incidentes de origem cibernética. O diploma
designa o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) como autoridade
competente, atribuindo-lhe funções de coordenação, cooperação e
partilha de informação entre autoridades nacionais e europeias, bem
como a articulação com entidades responsáveis pela gestão de
cibercrises;
6. Aprovou um Decreto-Lei que cria o regime de certificação prévia de
aplicações, plataformas e serviços digitais utilizados nas escolas,
garantindo que todas as ferramentas tecnológicas usadas por alunos e
docentes cumprem requisitos de cibersegurança, proteção de dados e
transparência algorítmica. O diploma responde às novas exigências
europeias em matéria de segurança digital e do cumprimento do RGPD,
estabelecendo que qualquer aplicação escolar só pode ser
disponibilizada ou utilizada após certificação emitida por uma entidade
competente. O novo regime assegura a proteção dos menores, reforça a
segurança das redes e da informação no sistema educativo, promove a
interoperabilidade entre plataformas e fortalece a soberania digital do
Estado, em conformidade com o Plano de Ação da Estratégia Digital
Nacional para 2026-2027;
7. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos produtos de
investimento de retalho e dos produtos de investimento com base em
seguros, como certos depósitos, seguros, Planos de Poupança Reforma
(PPR) ou obrigações, assegurando uma maior simplificação dos
processos de supervisão, a par da adequada proteção dos investidores,
em alinhamento com as exigências europeias. As entidades deixam de ter
de requerer a aprovação prévia da publicidade relativa a estes produtos
junto dos reguladores, passando apenas a comunicar previamente as
respetivas campanhas;
8. Aprovou uma Proposta de Lei que revê o regime das contraordenações
aeronáuticas civis, em vigor há mais de duas décadas. O diploma visa
ultrapassar os constrangimentos identificados na sua aplicação prática,
colmatar lacunas e assegurar que o quadro sancionatório acompanha a
dinâmica própria do setor. Em concreto, o diploma procede a alterações
de índole diversa, prevendo, designadamente, pela primeira vez, a
atualização do montante das coimas, bem como o estabelecimento da
obrigatoriedade de se proceder à atualização dos montantes referidos, de
três em três anos, a consagração de um regime aplicável à interposição
de recursos e a adaptação do regime vigente às normas europeias
aplicáveis;
9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação
da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, ao ratificar a deliberação da
Assembleia Municipal e o respetivo Regulamento de Organização e
Funcionamento, permitindo ao município dispor de um corpo municipal
especialmente vocacionado para funções de polícia administrativa,
fiscalização do cumprimento de regulamentos municipais, proteção da
comunidade local e cooperação com as forças de segurança. A medida
reforça a capacidade de proximidade, prevenção e resposta no território
municipal;
10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede a um
ajustamento na execução orçamental do projeto “Saúde para Todos -
Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe”, por
forma a acomodar a extensão da sua 5.ª fase por mais 12 meses,
aumentando o financiamento total para € 6.100.000 e alargando o
calendário dos pagamentos até 2026. Com esta autorização de realização
de despesa, o Governo pretende dar continuidade à intervenção do
Estado Português no setor da saúde em São Tomé e Príncipe,
consolidando o investimento já realizado e preparando o futuro, e garantir
que o projeto tem efeitos duradouros e sustentáveis;
11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que ratifica as
disposições desconformes ou incompatíveis do Plano Diretor Municipal
de Abrantes com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do
Bode;
12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto
de Informática, I. P. a realizar despesa até 7,943 milhões de euros para
renovar e reforçar o licenciamento da infraestrutura tecnológica Oracle
que suporta o sistema informático da Segurança Social, essencial ao
processamento de prestações e serviços aos cidadãos. O diploma
distribui este valor pelos anos de 2026 a 2030 (com maior peso em 2026)
e determina a realização de concurso público europeu, garantindo
financiamento pelo orçamento da Segurança Social e a execução dos
procedimentos necessários;
13. Aprovou um Decreto-Lei que define o regime de proteção da ZEC de
Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE da Lagoa Pequena,
estabelecendo objetivos de conservação, regras de uso do solo e limites
a atividades que possam prejudicar habitats e espécies protegidas. Prevê
ainda medidas de gestão, avaliação ambiental obrigatória e um sistema
de fiscalização e sanções.
