O Portal das Finanças verificou uma afluência significativa ontem, 15 de fevereiro, último dia do prazo de validação das faturas no portal e-fatura, de comunicação dos agregados familiares para efeitos do IRS automático e para entrega da declaração periódica de IVA.
Foram registados, neste único dia, mais de 3.300.000 autenticações de contribuintes, ou seja, mais do triplo do número médio de acessos diários.
O reforço tecnológico efetuado ao longo dos últimos anos permitiu que, mesmo com aquele afluxo significativo de acessos, o Portal tenha permanecido disponível para os contribuintes durante a generalidade do tempo, tendo-se verificado apenas alguns constrangimentos técnicos pontuais.
Tendo em vista assegurar que todos os contribuintes tenham condições de cumprir as suas obrigações declarativas, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar até ao final do dia 16 de fevereiro o prazo para o cumprimento daquelas obrigações.
Ainda assim, os contribuintes que não efetuem a validação das faturas para efeitos de IRS dentro deste prazo limite poderão ainda:
a) reclamar do cálculo das despesas gerais familiares e da dedução por exigência de fatura, até ao dia 15 de março;
b) preencher diretamente na declaração de IRS (modelo 3) o montante das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares.