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Comunicados

2018-12-14 às 10h03

Alargamento do Complemento Solidário para Idosos aos pensionistas de invalidez

No dia 1 de outubro de 2018 entrou em vigor uma alteração ao Complemento Solidário para Idosos, cuja produção de efeitos foi regulamentada com a publicação do Decreto Regulamentar 11/2018 de 11/12/2018.

Face a um conjunto de notícias que têm sido veiculadas por diversos órgãos de comunicação e que contêm incorreções suscetíveis de lançar dúvidas ou interpretações erradas sobre os potenciais beneficiários da medida em prejuízo dos próprios, importa esclarecer o seguinte:

1. O objetivo da medida é reforçar o combate à pobreza. Assim, além de continuar a apoiar os pensionistas de velhice que vivam com carência de recursos económicos, o Complemento Solidário para Idosos passa a abranger também os pensionistas de invalidez que vivam com carência de recursos económicos.

2. Com esta alteração, o Complemento Solidário para Idosos passa a poder também ser requerido por pensionistas de invalidez que não reúnem as condições para ser beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.

3. Para aceder ao Complemento Solidário para Idosos não é necessário que a/o requerente tenha um grau de incapacidade atribuído, designadamente através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

4. Não é aplicável qualquer condição de idade específica, sendo apenas necessário beneficiar da Pensão de Invalidez e não acumular com a Prestação Social para a Inclusão.

5. Esta alteração não tem impacto nos atuais beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

6. As regras de cálculo do montante do CSI e os valores de referência permanecem inalterados.

Esta medida constitui um passo determinante no combate à pobreza que afeta pessoas em idade ativa com condições de vida particularmente exigentes e que condicionam ou até impossibilitam a sua participação laboral. O XXI Governo realiza um efetivo reforço da proteção social, promovendo a redução das desigualdades e das situações de pobreza e exclusão social.