O Imposto Sobre Veículos ("ISV") é um imposto especial (substituiu o antigo IA - Imposto Automóvel) que é pago apenas no momento em que o veículo, seja novo ou usado, é introduzido no consumo tendo em vista a atribuição de matrícula em Portugal.
No caso dos automóveis de passageiros, o ISV corresponde à soma de duas componentes: (i) a componente cilindrada e (ii) a componente ambiental (emissões de CO2 e emissão de partículas), ambas constantes da Tabela A prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.