1. Em 2017 o Conselho de Administração (CA) do OPART passou os trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado (CNB) das 40 para as 35 horas semanais, mantendo o salário que tinham de 40h/semanais;
2. Os restantes trabalhadores do OPART mantiveram o horário de 35 horas e o salário de 35 horas;
3. Assim, os trabalhadores da CNB tiveram uma valorização salarial equivalente a +10% face a todos os restantes trabalhadores do OPART;
4. Esta deliberação do CA não tem fundamento legal. Foi hoje entregue ao CENA STE um documento a explicar a falta de fundamentação legal da deliberação do CA do OPART de 2017;
5. Foi também hoje entregue ao CENA STE um documento com três cenários possíveis para a resolução deste problema:
Cenário 1
Os trabalhadores a quem foi reduzido o período normal de trabalho para 35 horas semanais, voltam a trabalhar 40 horas semanais.
Cenário 2
Os trabalhadores a quem foi reduzido o período normal de trabalho continuam a trabalhar 35 horas semanais, com a necessária redução da retribuição mensal.
Cenário 3
Os trabalhadores a quem foi reduzido o período normal de trabalho voltam a trabalhar 40 horas semanais. Contudo, seria implementado o banco de horas que permitiria que estes trabalhadores mantivessem a prestação efetiva de 35 horas semanais, acumulando 5 horas semanais em banco de horas.
Cada um dos trabalhadores pode optar por cada um destes cenários.
6. O CENA STE não aceitou nenhum destes cenários. Apenas aceita um cenário de aumentos salariais superiores a 10%;
7. Como o Governo já afirmou, aumentos salariais superiores a 10% não são admissíveis, desde logo pela injustiça que cria no seio do próprio OPART;
8. Face à intransigência do CENA STE, o Governo não tem outra solução que não seja a reposição da legalidade e, por esse motivo, foi comunicado hoje ao CENA STE que, a partir do dia 1 de julho, os trabalhadores abrangidos pela redução regressam ao regime de 40 horas semanais.