O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei que reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de terras sem dono conhecido, o último passo de um processo incluído na generalização da Lei do cadastro simplificado (Lei n.º 65/2019 de 23 de agosto) a todo o País.
Face a terrenos cujos proprietários que muitas vezes residem fora do país e cujas localizações e dimensões não são conhecidas com exatidão foi identificada a necessidade legal de reforçar os mecanismos de divulgação e publicitação previstos no Decreto-Lei n.º15/2019 de 21 de janeiro.
As alterações aprovadas hoje reforçam as garantias dos cidadãos à informação e ao conhecimento de um regime específico de identificação, reconhecimento e registo de prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido a favor do Estado.
O diploma prevê que a promoção da publicitação pelo IRN, nomeadamente através do Balcão Único do Prédio, meios de comunicação social e editais, enquanto o Ministério dos Negócios Estrangeiros deve assegurar divulgação junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
A aprovação pelo Conselho de Ministros desta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, resulta do memorando de entendimento celebrado entre os Grupos Parlamentares do PS e do PSD, no quadro da aprovação pela Assembleia da generalização do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que mereceu a concordância do Governo.