O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
O DHD visa proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega ao proprietário da habitação de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato.
Coloca-se na atualidade o novo desafio de conciliar as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais. Se, em muitos, casos, o regime de habitação própria se tem revelado pouco adequado pela sua rigidez, p elo peso do investimento que representa e pelas dificuldades de acesso ao mesmo, por outro lado, o regime de arrendamento nem sempre é conducente à estabilidade e segurança desejáveis.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.