Foi hoje
aprovado um decreto-lei que cria o direito real de habitação duradoura.
Com este diploma visa-se proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.
Através deste diploma visa-se criar uma solução habitacional alternativa, que compatibiliza a necessidade de segurança e estabilidade com a flexibilidade adequada aos percursos pessoais e familiares, que reduz significativamente o endividamento das famílias e que, por outro lado, constitui um modelo de rentabilização dos imóveis atrativo para que os proprietários os disponibilizem para esse fim, aumentando a oferta habitacional em regimes alternativos à compra e venda.
Consulte as perguntas frequentes em anexo.