O investimento do Governo na concretização do direito a uma Educação Pré-escolar de qualidade, para todas as crianças entre os 3 e os 5 anos, permite que este ano letivo seja alcançada uma cobertura generalizada neste nível educativo.
Não obstante a frequência da Educação Pré-escolar não ser obrigatória, o Ministério de Educação considerou como prioritário o seu alargamento e generalização, tanto porque a frequência deste nível educativo é um fator decisivo na promoção do sucesso escolar no percurso de cada aluno, como porque é essencial para a compatibilização da vida individual, familiar e profissional dos encarregados de educação.
O esforço conjunto de Governo e autarquias permitiu aumentar sustentadamente o número de salas disponíveis, com a criação de mais 7 500 novas vagas desde 2016/2017, em territórios metropolitanos onde habitualmente se verificava falta de reposta.
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