Considerando a informação que tem sido veiculada sobre a dinâmica da população de javalis existente no território nacional e as responsabilidades pelos prejuízos causados por estes animais, esclarece-se que:
O Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artº114) refere de forma expressa que entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça e ainda aos titulares de áreas de direito à não caça, são responsáveis pelos prejuízos provocados pelas espécies cinegéticas nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos.
No caso das referidas entidades não assumirem as suas responsabilidades, a Lei prevê que os cidadãos possam recorrer aos tribunais, nomeadamente arbitrais, para serem indemnizados.
Para reforçar as medidas destinadas a minimizar os danos causados em culturas agrícolas e florestais, o Governo elaborou um plano de correção de densidade das populações de javalis (Edital n.º 1/2019, de 31 de maio e Edital n.º 2/2019 de 28 junho), em colaboração com as Organizações do Setor da Caça de primeiro nível – ANPC (Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade), CNCP (Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses) e FENCAÇA (Federação Portuguesa de Caça).
O plano prevê igualmente a aplicação de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da Peste Suína Africana (PSA).
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