Na sequência das notícias sobre meios aéreos, nomeadamente a manchete do Jornal de Notícias ‘Meios aéreos impedidos de voar no arranque aos fogos’, cumpre esclarecer o seguinte:
- A situação de hoje é bem melhor do que há um ano;
- A Proteção Civil pode contar hoje com 21 meios aéreos disponíveis;
- No Nível II do DECIR, que hoje se inicia, há mais 6 meios aéreos que no Nível I e mais 8 meios aéreos que no período homólogo do ano anterior;
- Existem 22 meios aéreos já locados em 2018, com contratos em vigor até ao final de 2019. Acrescem a estes 22 meios, 1 helicóptero da Força Aérea. Estão todos disponíveis nas datas estabelecidas no DECIR;
- Toda a tramitação processual dos dois concursos efetuados pela Força Aérea foi realizada conforme o estabelecido no Código dos Contratos Públicos;
- Os contratos plurianuais (2019-2022) relativo aos três helicópteros B3 próprios do Estado e aos 35 meios aéreos adicionais a empenhar no DECIR 2019, e nos anos seguintes, incluindo 1 helicóptero para o POCIF 2019 Madeira, aguardam visto do Tribunal de Contas;
- A disponibilização destes meios está dependente do cumprimento do Código dos Contratos Públicos e da emissão do visto prévio do Tribunal de Contas para cada um dos contratos, existindo a expectativa de que os meios aéreos possam estar disponíveis o mais rapidamente possível;
- Espera-se que, gradualmente, e a partir de junho, estejam disponíveis e operacionais todos os meios aéreos previstos no DECIR 2019;
- Haverá, assim, 60 meios no Continente e 1 na Madeira. Este dispositivo inclui os meios próprios do Estado, meios locados e um helicóptero da Força Aérea, a ativar para a eventual necessidade de efetuar a coordenação aérea, além de outros meios aéreos e capacidades das Forças Armadas que podem ser igualmente ativadas através do EMGFA;
- O Governo tomará todas as medidas ao seu alcance para que haja meios disponíveis e prontos para atuar quando necessário;
- A Força Aérea, em estreita coordenação com a ANEPC, tem trabalhado ativamente para que o país tenha os meios disponíveis o mais rapidamente possível e a Proteção Civil possa combater os incêndios com todos os meios definidos. A Força Aérea continuará a lidar com o mesmo empenho para todos os aspetos que surjam e que lhe são alheios, respeitando os direitos e competências de cada uma das partes envolvidas.