Depois de publicadas as portarias do Programa de Arrendamento Acessível e face a todas as informações veiculadas pela comunicação social nos últimos dias, a Secretária de Estado da Habitação vem esclarecer o seguinte:
1. A Nova Geração de Políticas de Habitação assume a habitação como um direito universal a que todos devem ter acesso e que não esteja apenas ao alcance de alguns.
2. Atualmente, em algumas áreas do país onde os preços estão mais elevados, a crise habitacional alastrou, atingindo partes da população que até há pouco tempo conseguia pelos seus próprios meios e sem apoios aceder a uma habitação adequada. A política de habitação não pode alear-se deste facto, pelo contrário, deve ter instrumentos que permitam garantir que ninguém é deixado para trás.
3. O Programa de Arrendamento Acessível foi concebido para apoiar os agregados com rendimentos intermédios que, mesmo assim, enfrentam dificuldades no mercado de arrendamento, face aos preços praticados pelo mercado. E, pelos estudos efetuados, conclui-se que, nas áreas mais problemáticas do país, hoje, um casal com 45.000€ anuais brutos de rendimento, pode ter que despender uma parte demasiado elevada do seu orçamento para conseguir arrendar uma habitação adequada.
4. O valor de renda admitido pelo Programa de Arrendamento Acessível tem de ser, pelo menos, 20% abaixo do Valor de Referência de Arrendamento para cada habitação em concreto. Este valor é apurado com base na área, qualidade, localização dos imóveis e na mediana por m2 de preços de arrendamento divulgada pelo INE. Cada habitação terá o seu valor de renda acessível. Não há uma renda tabelada por concelho.
5. Os valores veiculados como valores de renda no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível em vários meios de comunicação social nos últimos dias correspondem a tetos máximos que nunca poderão ser ultrapassados. Estes valores só serão atingidos em casos pontuais, para as habitações mais qualificadas e nas zonas mais caras do país. Os valores médios do programa estão muito longe do que circulou nos meios de comunicação social.
6. Considerando o valor mediano das rendas à escala nacional (4,8 euros/m2) e características mais típicas do mercado de arrendamento português – um apartamento de dimensão média, cozinha equipada, não mobilado, com elevador, sem estacionamento e com um grau de conservação satisfatório - as rendas máximas admitidas no programa são as seguintes: 301 € para um T1, 387 € para um T2 e 458 € para um T3.
7. As dificuldades sentidas por muitas famílias portuguesas de rendimentos mais baixos, para quem estes valores são ainda demasiado elevados, não são ignoradas por este Governo. Por essa razão, ainda antes do lançamento do Programa de Arrendamento Acessível, foi criado o programa 1º Direito e foi reforçado no Orçamento de Estado os apoios aos municípios e a outros promotores de âmbito social para permitir um aumento de oferta de habitação social de qualidade.
8. Na articulação entre o programa 1.º Direito e o Programa de Arrendamento Acessível foi assim tido em conta todo o universo de população que hoje tem dificuldade de acesso à habitação, garantindo-se que ninguém em dificuldade seja deixado sem apoio.