O Ministério da Educação tem aprovados cerca de meia centena de Projetos de Inovação apresentados por Agrupamentos de Escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que confere aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de desenvolverem projetos de inovação pedagógica assentes numa exploração da flexibilidade curricular para além dos 25% previstos já para todas as escolas.
Estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e as abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades.
A apresentação destes projetos funciona em contínuo, podendo as escolas apresentar propostas em qualquer momento do ano para que possam ser trabalhadas e acompanhadas desde a sua preparação.
Com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios.