O Primeiro-Ministro assinou hoje um despacho a determinar ao Ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros N.º 157-C/2017, de 21 de outubro.
A decisão decorre da proposta da Provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos.