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Comunicados

2019-06-11 às 17h12

Planos de inovação pedagógica com mais liberdade na gestão curricular

Foi hoje publicada a Portaria n.º 181/2019, que confere às escolas a possibilidade de apresentarem planos de inovação, com gestão reforçada das matrizes curriculares, para além dos 25% de flexibilidade já prevista para todas as escolas no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho.

Abrem-se possibilidades para gestão do currículo por ciclos, constituição diferenciada de turmas e calendarização específica das atividades de avaliação sumativa, entre outras respostas específicas, de âmbito curricular e pedagógico, com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos.

Esta portaria permite dar continuidade ao trabalho iniciado pelas sete escolas que integraram o Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), consolidando o reconhecimento da capacidade destas escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar.

A portaria hoje publicada constitui ainda enquadramento para a nova geração de contratos de autonomia, dada a necessidade da sua adequação à generalização da autonomia e flexibilidade curricular, consagrada no referido decreto-lei. Simultaneamente, a publicação constitui também o ponto de partida para o trabalho que se tem vindo a desenvolver na preparação da próxima fase das escolas TEIP — Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, que carecem de um maior aprofundamento do trabalho de natureza curricular.

Todos os projetos apresentados serão acompanhados e avaliados pela equipa de coordenação nacional de autonomia e flexibilidade curricular, devendo este processo integrar instrumentos de monitorização e avaliação da qualidade e impacto dos planos de inovação desenvolvidos.
Tags: escolas
Áreas:
Educação