É publicada hoje em Diário da República a portaria que define os requisitos mínimos exigíveis a cada um dos "seguros de arrendamento acessível" previstos no Decreto-Lei n.69/2019 de 22 de maio.
No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias:
• Indemnização por falta de pagamento de renda;
• Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
• Indemnização por danos no imóvel.
Leia o comunicado na íntegra em anexo.