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Comunicados

2019-07-18 às 13h22

Publicada alteração que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da PSP

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 49/2019 que procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais.
 
A lei da liberdade sindical na Polícia de Segurança Pública, publicada em 2002, é um marco na dignificação da função policial e reconhece direitos essenciais aos profissionais da PSP, reforçando a cultura democrática daquela força de segurança.
 
Passados 17 anos da sua entrada em vigor importava avaliar o impacto daquela lei na atividade sindical na PSP, assim como as regalias dos dirigentes sindicais, designadamente ao nível de faltas e créditos de horas.

Na lei atualmente em vigor, o gozo destes direitos não tem qualquer limitação em função da representatividade, o que reconhecidamente contribuiu para uma proliferação de sindicatos com os evidentes constrangimentos em toda a atividade da PSP. Neste momento há sindicatos com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais. Em 2019 cerca de 25% dos polícias sindicalizados são dirigentes ou delegados sindicais, ou seja quase 4000 desempenham funções que lhes conferem dias de folga para o exercício da atividade sindical.
 
Com a presente alteração à lei estabelece-se um limite de 33 faltas justificadas anuais, não remuneradas, mas que contam para os demais efeitos legais, designadamente como tempo de serviço para todos os membros da direção dos sindicatos.

A nova lei garante ainda um crédito de quatro dias remunerados por mês daquelas funções dirigentes, mas definindo limites em função da representatividade.

Por seu turno, o regime de créditos de horas remunerados por mês dos delegados sindicais passa a depender do número de polícias na efetividade de serviço na respetiva unidade orgânica.

A lei hoje publicada foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, depois de um consenso alargado com todos os grupos parlamentares.
 
Essencial para a mudança foi a atitude construtiva dos sindicatos da PSP que se mostraram sempre atentos à realidade que tão bem conheciam.
 
Com a entrada em vigor da presente lei estão criadas as condições de reforço da dignificação do diálogo social e da operacionalidade das forças de segurança.