Comunicados
«Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 161/2019, que cria o Programa Revive Natureza. Este programa, aprovado em Conselho de Ministros a 5 de Setembro, vai permitir a criação de uma rede de imóveis públicos sem uso, inseridos na Natureza, em todo o país e que permitirá a sua recuperação através da exploração para fins turísticos.
O Revive Natureza será operacionalizado através de um Fundo Imobiliário Especial, que será gerido pela Turismo Fundos, que irá ter a seu cargo, numa fase inicial, a gestão de 96 imóveis do Estado, distribuídos de Norte a Sul do país, entre os quais se contam, na sua maioria, antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais. Esta lista poderá vir a ser posteriormente ampliada.
O diploma do Revive Natureza contempla uma verba de cinco milhões de euros, do Turismo de Portugal, para financiar a recuperação dos imóveis referidos».
Leia o comunicado na íntegra
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