Em cumprimento do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, realizou-se esta segunda-feira no Ministério da Educação mais uma reunião de negociação sobre a questão da recuperação de tempo de serviço dos professores.
Nesse contexto, o Governo questionou as estruturas sindicais sobre a possibilidade de apresentarem uma proposta suscetível de permitir alcançar um acordo, mas, à semelhança do que sucedeu no decurso do processo negocial mantido ao longo dos últimos dezasseis meses, os sindicatos mantiveram a sua posição de intransigência em torno dos 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Esta exigência corresponderia a um aumento permanente da despesa de 600 milhões de euros por ano.
Por seu lado, e mesmo sem o acordo das estruturas sindicais, o Governo deu a conhecer a sua intenção de manter a solução que permite, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir na próxima progressão.
O Governo relembra que as sucessivas leis do Orçamento do Estado entre 2011 e 2017 determinaram que nas carreiras em que a progressão se baseasse essencialmente no tempo de serviço este não seria contabilizado e a sua recuperação não fazia parte do Programa do Governo. O compromisso de descongelamento das carreiras foi cumprido, incluindo para a carreira docente. Apesar disso, o Governo não deixará de mitigar os efeitos do período de congelamento, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.
Recorde-se, neste âmbito, que nas carreiras gerais um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos, que em regra são obtidos ao longo de 10 anos, enquanto na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos. Assim, dado que os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, 70% de 4 anos na carreira docente correspondem, de forma similar, a 2 anos, 9 meses e 18 dias.
O Governo foi a única parte que se moveu, estando disponível para aumentar a despesa em 200 milhões de euros por ano, sem impor nenhuma contrapartida aos sindicatos.
Com a negociação hoje iniciada, o Governo cumpre o artigo 17.º da LOE 2019, tal como já havia cumprido o disposto no artigo 19.º da LOE de 2018. Ambos os preceitos remetem a consideração do tempo para processo negocial, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.
No atual quadro legislativo, financeiro e económico, as condições referidas permitem mitigar os efeitos do congelamento, medida que, mesmo sem acordo, o Governo cumprirá.