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Comunicados

2019-07-25 às 18h29

Revisão do estatuto remuneratório das carreiras dos registos

Foi hoje aprovado o decreto-lei que procede à revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, o qual remontava a 1979.

Esta revisão vem na sequência da aprovação, no final do ano passado, do novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, através do Decreto-Lei n. º 115/2018, de 21 de dezembro. Nos termos deste outro decreto-lei, a legislação que regulava a estrutura profissional das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, foi alterada passando agora aquelas a constituir, respetivamente, as carreiras únicas de conservador de registos e de oficial de registos.

Das alterações promovidas pelo presente decreto-lei destacam-se: a concentração, num único diploma, deste regime remuneratório; a atualização do conceito de remuneração base nestas carreiras, eliminando-se a divisão entre vencimento da categoria e vencimento de exercício ficando agora integrados; a determinação do número de posições remuneratórias e a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios; a transição dos trabalhadores para a nova tabela retributiva garantindo o princípio do não retrocesso salarial; e a previsão da remuneração mensal a abonar ao candidato à carreira de conservador de registos que frequente o curso de formação inicial específica correspondente.

Na transição dos atuais trabalhadores destas carreiras para as novas tabelas remuneratórias aprovadas com a presente revisão, não há retrocesso salarial, porquanto todos os trabalhadores transitam com os montantes de vencimento de que hoje são titulares, prevendo-se ainda a possibilidade de estes continuarem a ter progressões salariais até ao final da respetiva carreira – o que não acontecia com as tabelas até agora vigentes.

Além disso as tabelas remuneratórias destas carreiras de registos refletem a atualização dos níveis habilitacionais para ingresso, agora posicionados no mestrado e na licenciatura, sendo que começam no N42 na carreira de conservador de registos e no N15 na carreira de oficial de registos.

Esta revisão é resultado de um intenso trabalho de cerca de ano e meio incluindo as estruturas sindicais em variadas reuniões negociais e não negociais até ao último momento antes da aprovação deste novo regime em Conselho de Ministros, sendo que reflete muitas das reivindicações destas, designadamente: a manutenção do reconhecimento profissional e remuneratória destas carreiras da Administração Pública como especiais; a valorização profissional e remuneratória da carreira de oficial de registos para a qual não era, até agora, exigida a licenciatura; a revogação da Portaria n.º 1448/2001, de 22/12 que fixou, transitoriamente e desde 2002, o modo de cálculo do «vencimento de exercício» destas carreiras, e conjuntamente a clarificação que esta componente integra a remuneração base destes trabalhadores; a manutenção do abono dos emolumentos pessoais; o reconhecimento das expetativas de progressão remuneratória dos atuais trabalhadores destas carreiras, cuja idade média é hoje de 54 anos; e o reconhecimento da manutenção de subsídio por força da insularidade nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O Governo, e em particular o MJ, continuará até ao final da legislatura a promover a reforma do setor dos registos, designadamente a conclusão do processo negocial relativo à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho (SIADAP) a estas carreiras já iniciado em maio deste ano.
Tags: justiça
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Justiça