«1. Sobre o AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
O AIMI, introduzido com a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017, prevê a possibilidade de:
a) Opção pela tributação conjunta pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto, somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução de € 600.000,00 prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 135º-C;
b) Identificação, através de declaração conjunta, pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam aquela opção, da titularidade dos prédios, com indicação dos que são bens próprios de cada um deles e dos que são bens comuns do casal.»
Leia o comunicado em anexo