O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
Este diploma dá corpo a um dos objetivos estratégicos do Governo de «passar a reabilitação da exceção à regra» através da revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação.
Para tanto, foram criadas regras adequadas a essas especificidades, garantindo-se que estas são reconhecidas e que, por isso, têm um quadro legal e regulamentar diferente do aplicável à construção nova.
Consulte, em seguida, os principais aspetos atinentes à nova legislação.