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2016-03-16 às 14h52

«Crise não pode servir para fechar os olhos à corrupção no comércio internacional»

Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, na conferência ministerial sobre a Convenção Anticorrupção da OCDE, Paris, 16 março 2016

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, participou na conferência ministerial sobre a Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

Nesta conferência, os 41 Estados signatários reafirmaram o compromisso de continuar a aplicar a Convenção e apelaram à implementação robusta da legislação sobre corrupção nas transações comerciais.

Os representantes dos vários países presentes na reunião ministerial, presidida pelo Ministro da Justiça Italiano, Andrea Orlando, sublinharam a necessidade de aplicar de forma mais rigorosa a legislação sobre corrupção nas transações comerciais internacionais, incluindo em empresas públicas ou controladas pelo Estado.

Os signatários da Convenção apelaram ainda aos países que são grandes exportadores e às empresas que investem no estrangeiro para aderirem ao processo de consulta em curso no sentido de promover uma maior adesão a este instrumento de luta global contra a corrupção.

Anabela Pedroso, que representa Portugal em substituição da Ministra da Justiça, sublinhou a importância de trazer para esta discussão todas as grandes economias mundiais e continuar o processo de adesão ao grupo de trabalho de países como a China, Índia, Indonésia e outros que sejam considerados relevantes para o combate à corrupção nas transações comerciais internacionais.

No plano da investigação e perseguição penal, a Secretária de Estado da Justiça referiu que a obtenção de prova da prática destes crimes, sobretudo quando praticados num outro Estado, tem sido uma das grandes barreiras à aplicação da Convenção.

«Por isso, é fundamental encontrarmos formas de ultrapassar estas dificuldades, não só quanto aos Estados Partes na Convenção, mas sobretudo em relação a países terceiros onde, muitas vezes, o crime de corrupção nas transações comerciais internacionais acaba por ter reflexos que se traduzem na perda de recursos económicos e riquezas naturais», afirmou.

Alargamento

Anabela Pedroso lembrou que este é um trabalho que Portugal tem procurado fazer, ao nível de organizações regionais de que faz parte como a Conferência de Ministros dos Países Ibero-Americanos e a Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

Foi, aliás, de Portugal que partiu a iniciativa de propor ao grupo de trabalho o envio de convites aos países de língua portuguesa – à exceção do Brasil que é também membro da Convenção – que levou Moçambique e Timor-Leste a subscrever a declaração ministerial.

Perante os membros do Grupo de Trabalho sobre Corrupção nas Transações Comerciais Internacionais, a Secretária de Estado da Justiça afirmou que «nenhuma crise económica ou financeira pode servir de justificação para fechar os olhos e deixar de fazer uma prevenção e combate eficazes à corrupção que prejudica o comércio internacional».

Anabela Pedroso reafirmou ainda, perante os vários Estados presentes, o «empenho na prevenção e combate à corrupção através de maior transparência, escrutínio democrático e controlo da legalidade, como forma de contribuir para a melhoria da qualidade da democracia».

Neste sentido, a Secretária de Estado deu nota da intenção, já publicamente assumida pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, de aprovar um conjunto de medidas, nomeadamente o reforço dos meios da polícia de investigação criminal e do Ministério Público, trabalho que já está em curso e para o qual, acrescentou Anabela Pedroso, contamos com fundos comunitários.

A Convenção

A Convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovada em 21 de novembro de 1997 por negociadores de 34 Estados, entrou em vigor em 15 de fevereiro de 1999, representando o culminar dos esforços para a aprovação de um instrumento internacional vinculativo nesta matéria.

A Convenção veio inaugurar uma nova era no combate à corrupção envolvendo, de forma inequívoca e com especial relevância jurídica, as entidades transnacionais de carácter empresarial privado como destinatárias (com personalidade jurídica internacional) das normas convencionais de Direito Internacional, passando a considerar, na prática, as empresas como importantes atores anticorrupção.

Apontou também para um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável. Tal significa incluir, ao mesmo tempo, o reconhecimento dos países mais desenvolvidos de que a corrupção de agentes públicos estrangeiros produz também efeitos adversos nos países destinatários (normalmente países em desenvolvimento) das relações comerciais internacionais.

Este instrumento foi ratificado por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 19/2000, de 31 de março de 2000. A sua ratificação representou o compromisso político para a implementação e execução da Convenção e demais instrumentos conexos, como é o caso das várias Recomendações e das aludidas Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais.

Face à perceção de que «todo e qualquer progresso neste domínio exige não apenas os esforços de cada um dos países, mas também uma cooperação, uma vigilância e um acompanhamento a nível mundial», como reconhecido no preâmbulo da Convenção, tornou-se necessário envolver os Estados Partes na Convenção com vista à implementação de um programa de fiscalização e de acompanhamento sistemático para promover a plena aplicação deste instrumento (artigo 12.º).

Para efeitos da implementação do referido programa de fiscalização e de acompanhamento sistemático, foi criado o designado Grupo de Trabalho da OCDE sobre a Corrupção nas Transações Comerciais Internacionais (GTC) e em conformidade com o mandato deste grupo, ou no seio e em conformidade com o mandato de qualquer órgão que eventualmente lhe suceda nas suas funções, devendo as Partes suportar o custo do programa segundo as regras aplicáveis a este órgão.

Os Estados Partes na Convenção, incluindo Portugal, foram assim sujeitos a uma avaliação pelos seus pares, em aplicação do princípio «peer pressure» no quadro das três Fases já realizadas até à data.

O GTC discutiu e preparou ao longo do ano 2015 o processo para o lançamento de uma Fase 4 destas avaliações centrada nas questões de aplicação da Convenção e em questões transversais adaptadas às necessidades específicas de cada Estado, prevendo visitas de equipas de avaliadores ao país a avaliar para manutenção de reuniões de trabalho com representantes governamentais, parlamentares, autoridades judiciárias, profissões jurídicas e de contabilidade, representantes do setor privado, da comunicação e da sociedade civil, modelo já utilizado nas anteriores Fases e também nas avaliações conduzidas por outras organizações internacionais.

 

Foto: Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, na conferência ministerial sobre a Convenção Anticorrupção da OCDE, Paris, 16 março 2016

Áreas:
Justiça