Notícias
O Ministério da Educação foi notificado do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação.
Segundo este parecer os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos.
O parecer reafirma que a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as «necessidades existentes» de estabelecimentos públicos de ensino como pressuposto legal da celebração dos mesmos.
Áreas carenciadas de rede pública
Assim, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (Lei n.º 9/97), designadamente o seu artigo 8.º, que determina que a celebração destes contratos só pode ter lugar quando os estabelecimentos privados de ensino «(…) se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar».
Com este parecer, o Ministério da Educação vê assim confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino.
O Ministério da Educação cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta neste parecer.
O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, depois de devidamente homologado, será publicado em Diário da República, vinculando a atuação da Administração Pública sobre esta matéria.
Modal galeria