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2016-06-09 às 17h18

Tarifa social de eletricidade e gás natural passa a ser atribuída automaticamente a quem tem direito

Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches

A partir de 1 de julho «as pessoas que tenham direito à tarifa social de eletricidade e gás natural vão ter efetivamente acesso à tarifa social», afirmou o Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, após a assinatura dos protocolos que agilizam o acesso à tarifa social, em Lisboa.

«Invertemos a forma de funcionamento: antes, as pessoas tinham que pedir à empresa comercializadora e seguia-se um processo burocrático em que tinham que fazer prova de situação económica vulnerável; agora, as pessoas passam a ser contactadas pelo comercializador», acrescentou.

Os protocolos de acesso e transmissão de dados entre os organismos envolvidos no acesso à tarifa social de energia elétrica e gás natural foram assinados pelos Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, da Segurança Social, Cláudia Joaquim, e da Energia, Jorge Seguro Sanches, numa cerimónia em Lisboa.

Processo automático

Os consumidores beneficiários da tarifa social deixam de estar sujeitos a um processo moroso e complexo de atribuição, substituindo-o por um processo automático, simples e acessível.

O novo mecanismo, que entra em vigor a 1 de julho de 2016, implica um processo de troca de informação entre os comercializadores, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, o Instituto de Segurança Social, o Instituto de Informática e a Autoridade Tributária, com o apoio da Agência para a Modernização Administrativa, facilitando a vida dos cidadãos.

Este sistema vai funcionar, adotando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa, através da qual se processam as operações de consulta e transmissão de informação.

A tarifa social de energia elétrica, criada em 2010, e a de gás natural, introduzida em 2011, constituem instrumentos de justiça social que procuram proteger os interesses dos clientes finais beneficiários de prestações sociais e em situação económica considerada vulnerável.

A medida permite às famílias carenciadas obterem descontos de 33,8%, na eletricidade, e 31,2%, no gás natural, nas respetivas tarifas de acesso.

O valor da tarifa social de eletricidade e de gás natural foi fixado, em abril de 2016, pelo Secretário de Estado da Energia.

Áreas:
Economia