Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2016-07-28 às 13h54

Conselho de Ministros aprova três Decretos-Lei para a ciência, tecnologia e ensino superior

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor

O Conselho de Ministros aprovou três Decretos-Lei na área da ciência, tecnologia e ensino superior referentes aos cursos técnicos superiores profissionais, ao regime transitório da carreira docente do ensino superior politécnico e ao emprego científico.

Os dois primeiros diplomas concretizam a opção do Programa do Governo de valorização e dignificação do ensino superior politécnico e enquadram-se nas medidas incluídas no Programa Nacional de Reformas através do Programa de Modernização e Valorização dos Institutos Politécnicos.

Neste contexto, são tomadas medidas para a integração na carreira dos docentes qualificados com o grau de doutor. Pretende-se incentivar atividades de Investigação & Desenvolvimento baseadas na experiência, tendo já sido lançado um concurso para financiamento de projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico dirigido às instituições de ensino politécnico, assim como reforçar a oferta de formações especializadas de curta duração, fomentando consórcios e a partilha de recursos em temáticas com forte apropriação territorial.

Cursos técnicos superiores profissionais

No que se refere aos cursos técnicos superiores profissionais procede-se à alteração das normas legais que os regulam criando as condições para que desempenhem plenamente o papel de cursos de ensino superior, e integrando essas normas no quadro legal mais amplo da regulação dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006). Entre as alterações introduzidas destaca-se:

  • organização curricular dos cursos, tendo em vista, designadamente, desenvolver e estimular a componente de investigação baseada na prática, nomeadamente sob a forma de projeto, permitir que o estágio, que terá uma duração nunca inferior a um semestre, possa ser repartido ao longo do curso e que não tenha de estar rigidamente restrito ao último semestre;
  • criação de redes entre institutos politécnicos e escolas que ministram cursos de ensino profissional de nível secundário, e deixam de ser dependentes de um complexo processo que culminava numa autorização ministerial, passando para a competência das instituições envolvidas;
  • supressão da possibilidade de acesso com o ensino secundário incompleto;

O regime legal agora aprovado elimina barreiras artificiais à progressão de estudos e reforça o papel das instituições de ensino superior na escolha dos seus estudantes. Atribui-se às instituições de ensino superior politécnico a fixação das regras de admissão nos cursos de licenciatura dos titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional.

Estímulo ao emprego científico

No Conselho de Ministros foi ainda aprovado o novo regime legal de estímulo ao emprego científico, que resultou de um processo de audição pública e negociação sindical durante os últimos meses, tendo por base a versão preliminar aprovada no Conselho de Ministros de 23 de março.

A atração e a fixação de recursos humanos qualificados, incluindo o estímulo à abertura de oportunidades de emprego, o desenvolvimento de percursos profissionais de doutorados e a promoção do rejuvenescimento dos recursos humanos das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, são os objetivos fundamentais deste novo regime legal.

O novo regime legal de emprego científico, que concretiza a opção do Governo de estimular o compromisso de Portugal com o conhecimento, reforça as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados, já que os contratos de trabalho têm o seu horizonte temporal alargado para seis anos. Para além de estabelecer vínculos laborais mais prolongados, este novo mecanismo admite um leque mais vasto de níveis remuneratórios, o que torna os contratos mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores.

Investigadores jovens

O presente diploma favorece a contratação de investigadores mais jovens, ao contrário do que sucedia no programa Investigador FCT, em que os níveis remuneratórios limitavam o número de contratos atribuídos e se encontravam indexados ao estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, criando uma verdadeira carreira paralela.

Neste novo contexto, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia fixará um enquadramento mais rigoroso do processo de atribuição de bolsas de pós-doutoramento e de gestão de ciência e tecnologia, de forma a evitar o seu uso indevido, e valorizará, no âmbito do processo de avaliação das unidades de I&D, a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados.

Este diploma, nas suas normas transitórias, estabelece a obrigatoriedade de abertura de concursos para doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que existam bolseiros de pós-doutoramento a exercer funções há mais de três anos.

 

Foto: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor