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Já é possível requerer o certificado de registo criminal online. O pedido de emissão do documento (negativo ou positivo) passa a ser feito, de forma simples, cómoda e rápida, através de uma plataforma eletrónica.
Os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de se deslocarem.
Ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma. Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.
Além das vantagens de simplicidade, comodidade e rapidez, esta medida vai permitir uma significativa poupança de papel. Estima-se que, para 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano para particulares, será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.
Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.
No âmbito da análise de diagnóstico do Tribunal+, projeto-piloto a decorrer na Secção Central do Núcleo de Sintra, é possível aferir que:
Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder a https://registocriminal.justica.gov.pt/e autenticar-se por uma de duas formas:
A adesão à chave móvel digital pode ser pela via online em https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/ - se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão após autenticação - ou pela via presencial num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão) - se é cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação.
O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.
Para agilizar o procedimento, o Ministério da Justiça celebrou um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio. Estes trabalhadores não devem, contudo, recorrer ao serviço de Registo Criminal Online agora disponibilizado para o público em geral, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.
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