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Os administradores judiciais podem, a partir desta segunda-feira, entregar as suas peças processuais por via eletrónica (em https://citius.tribunaisnet.mj.pt/).
Este modo de entrega de peças processuais será inicialmente alternativo face à entrega em papel (por via postal ou diretamente no tribunal), mas a partir de 1 de novembro passará a ser a única via para a prática de atos pelos administradores judiciais (à imagem do que já sucede com os mandatários).
No mesmo endereço eletrónico, os administradores judiciais poderão também consultar os processos nos quais intervenham nessa qualidade.
Por outro lado, os tribunais também passam a notificar por via eletrónica os administradores judiciais.
Prevê-se que os efeitos destas medidas, no que respeita à simplificação, agilização e celeridade dos processos de insolvência, dos processos especiais de revitalização (PER) e até dos processos de falência ainda pendentes, sejam muito significativos, contribuindo para a melhoria da capacidade de intervenção dos tribunais, em particular dos tribunais de comércio.
Se tivermos em conta os dados de 2015:
Uma vez que os atos dos administradores judiciais passam a constar do processo eletrónico, passa a ser facultado à CAAJ, também a partir desta segunda-feira, o acesso direto, por via eletrónica, à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Este acesso é fundamental para o exercício das funções específicas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais e permitirá à CAAJ efetuar um controlo mais eficaz da atividade destes profissionais, com todos os benefícios que daí decorrem, seja ao nível da agilização da tramitação processual, seja ao nível do cumprimento dos deveres legais que sobre eles impendem.
A Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro (https://dre.pt/application/conteudo/75272774), que permite as comunicações eletrónicas entre tribunais e administradores judiciais e o acesso da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) ao Citius para efeitos de fiscalização da atividade dos administradores judiciais entrou em vigor esta segunda-feira, 12 de setembro.
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