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O Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro, fixou, através do Despacho n.º 11946-A/2016, publicado em Diário da República, o desconto a aplicar aos beneficiários da tarifa social de eletricidade a partir do dia 1 de janeiro de 2017, no valor de 33,8%.
Este desconto é aplicado sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, a qual abrange já cerca de 690 mil agregados familiares, constitui um importante instrumento de política e justiça social.
O objetivo da tarifa social da eletricidade é proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial em condições de menor esforço financeiro e maior estabilidade tarifária.
Esta realidade é possível desde a alteração da lei que regula a tarifa social e a introdução, a 1 de julho, do automatismo ao seu acesso.
A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal.
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