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Foi promulgado o diploma que cria, na estrutura orgânica da Polícia Judiciária (PJ), a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T).
O decreto-lei, aprovado no Conselho de Ministros de 6 de outubro, atribui competências e especifica o nível de direção da nova unidade.
A UNC3T tem como objetivo dotar a PJ de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao cibercrime e ciberterrorismo, que é inspirada no modelo adotado pela Europol.
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