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2017-01-05 às 15h01

Quotas de género para empresas públicas e cotadas em Bolsa

Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, 5 janeiro 2017

O Governo aprovou uma proposta de lei destinada a atingir uma representação equilibrada de género nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas empresas cotadas em Bolsa, estabelecendo como meta uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

«Esta iniciativa insere-se num quadro de ações que visam o reforço de uma participação equilibrada de género nos órgãos de decisão que teve, em 2006, o passo decisivo na área política, e da qual - ao fim de 10 anos - é possível fazer um balanço globalmente muito positivo», afirmou o Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

O Ministro acrescentou que, «no seguimento daquelas que são as tendências europeias, designadamente, a diretiva sobre participação em empresas cotadas em Bolsa que tem vindo a ser discutida no âmbito da Comissão Europeia, Portugal assumiu o compromisso de se associar a países como a Alemanha, a França ou a Itália, que nos últimos anos adotaram instrumentos legislativos desta natureza».

Setor empresarial do Estado

«Esta proposta de lei visa, antes de mais, o setor empresarial do Estado», que «deve aqui assumir um compromisso liderante nesta matéria, estabelecendo-se um limiar mínimo de participação equilibrada de 33% já a partir de janeiro de 2018», disse ainda Eduardo Cabrita.

O Ministro referiu que isto vale «para todos os novos órgãos de administração ou de fiscalização que sejam nomeados no quadro da vigência desta lei, ou para constituições pontuais que se verifiquem e que devem contribuir para uma aproximação a este objetivo».

Empresas cotadas em Bolsa

«Relativamente às empresas cotadas em Bolsa, elas são identificadas aqui pela relevância que têm, quer pelo facto de serem organizações que escolhem este mecanismo de grande visibilidade pública como forma de financiamento, como por serem empresas que assim fazem grande promoção da sua atividade», afirmou também Eduardo Cabrita, lembrando que, por estes mesmos motivos, estas organizações «foram eleitas no plano comparado, noutros Estados europeus, como destinatárias deste tipo de medidas».

O Ministro disse que as empresas cotadas em Bolsa, «por um lado, têm melhores condições para acolherem este tipo de medidas, por outro lado servem de exemplo a seguir por outras organizações de menor dimensão».

«Aqui estabelece-se um mecanismo gradual, com um objetivo de 20% de representação mínima de cada um dos sexos a partir de janeiro de 2018, e de 33% em 2020», acrescentou Eduardo Cabrita.

O Ministro referiu que «há aqui uma dimensão progressiva que contribuirá para uma profunda transformação, num quadro em que a representação de mulheres em órgãos de gestão nestas empresas é hoje extremamente limitada, com valores que rondam os 10%».

«Atempadamente teremos uma outra iniciativa, numa área onde muito já foi feito, visando aperfeiçoar os mecanismos de Igualdade de Género na administração direta e indireta do Estado», concluiu.