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2017-02-09 às 15h03

Governo cria programa para regularizar situação dos trabalhadores precários na Administração Pública

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva

O Conselho de Ministros aprovou as traves mestras do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, afirmou o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final do Conselho.

Vieira da Silva referiu que o objetivo de redução das relações laborais precárias, tanto no setor privado quanto no Estado e setor público está inscrito no Programa do Governo, e também no Programa Nacional de Reformas e no Orçamento do Estado para 2017.

Vieira da Silva disse também que o Governo apresentará, até final do primeiro trimestre, o programa à Assembleia da República, e que em outubro esse programa estará em plena aplicação.

Necessidades permanentes

Esse programa «pretende abranger todos os casos relativos a postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração direta, central ou desconcentrada, e da administração indireta, incluindo o setor empresarial».

«Servirá também para a administração local poder vir a abraçar um objetivo semelhante, no quadro da sua autonomia».

O programa não abrange, «naturalmente, carreiras com um regime especial, que têm as suas próprias regras de vinculação».

Comissões

O programa «vai funcionar através de comissões a instalar em todas as áreas governativas (Ministérios), integradas por representantes dos membros do Governo das Finanças e do Trabalho e os Ministérios dos respetivos trabalhadores, e as estruturas sindicais».

A estas comissões competirá identificar, na sequência do Relatório de Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública, «e a pedido do trabalhador, identificar todas as soluções irregulares e propor a modalidade da sua regularização».

Quanto ao modelo de regularização a aplicar, o Ministro afirmou que «há situações distintas na Administração Pública e elas serão tratadas de forma distinta», mas «as necessidades permanentes do Estado que estão a ser asseguradas por mecanismos irregulares para esse efeito, terão direito a um tratamento específico adequado à sua situação».

O programa ficará em vigor até 31 de dezembro de 2018.